Você sabe
o que é in dubio pro reo?
O sistema judiciário brasileiro é
repleto de palavras e expressões incomuns, que deixam boa parte da população
com diversas dúvidas acerca do significado desses termos. Por conta disso,
preparamos este artigo para te explicar o que significa in dubio pro reo, uma dessas expressões incomuns e complicadas.
Bem, antes de explicarmos este
termo, é preciso entender alguns princípios da nossa constituição.
Então, no 5° artigo de nossa
constituição existe a garantia de que ninguém será considerado culpado por algo
sem que a sentença seja transitada em julgado. Ou seja, você será inocente até
que todo o processo seja finalizado, o que inclui o
esgotamento de todos os recursos possíveis e disponíveis. É o famoso princípio
da presunção de inocência, conhecido pelo dizer popular “todos são inocentes
até que se prove o contrário”.
Além disso, em 1969 o Brasil assinou
e ratificou (que é o ato de tornar um acordo internacional válido em nosso
país) a Convenção Americana de Direitos Humanos, que é um documento que afirma
que todos devem ter a inocência presumida até que a culpa seja comprovada
legalmente.
Por fim, o artigo 386, inciso V, do
nosso Código Penal também prevê que o juiz absolverá o réu nas seguintes
situações:
●
ser
provada a inexistência do fato;
●
não
haver provas de que o fato ocorreu;
●
o
fato não constituir infração penal;
●
ser
provado que o réu não cometeu a infração penal;
●
existirem
circunstâncias que excluam o crime ou que o réu seja isento de pena, ou se
houver fundada dúvida sobre a existência do crime;
●
não
existir prova suficiente para a condenação.
Todas estas legislações tentam garantir que uma pessoa inocente não será condenada à prisão. Desse modo, em casos nos quais há dúvida se uma pessoa cometeu um crime, invoca-se o in dubio pro reo que, em tradução livre, significa “em dúvida pelo réu”. Ou seja, essa expressão nada mais é que a presunção de inocência, que deve prevalecer quando não existe certeza do crime. Isso ocorre porque a liberdade deve estar acima da pretensão punitiva do Estado.
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