quinta-feira, 1 de maio de 2014

Delegacia Virtual promete boletim de ocorrência em 15 minutos a partir desta quarta-feira - Registro de acidente de trânsito sem vítima pode ser feito pela internet

30/4/2014

Motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sem vítima poderão registrar ocorrência pela internet a partir das 18h desta quarta-feira (30) em Minas. Entra em operação nesta noite a Delegacia Virtual, que promete reduzir as horas de espera por atendimento e longas filas que predominam em distritos policiais em todo o Estado. Com a ferramenta, a Polícia Militar não precisará mais ser acionada antes do caso chegar à Polícia Civil. Ao digitar todos os dados exigidos, o motorista deve receber o número do registro da ocorrência (Reds) em 15 minutos.

O acesso pode ser feito pelo endereço da Delegacia Virtual (delegaciavirtual.sids.mg.gov.br) ou pelos sites do Detran (www.detran.mg.gov.br) e da Polícia Civil (www.policiacivil.mg.gov.br). O acesso também será permitido via tablet ou celular, do próprio lugar da ocorrência.

O chefe da Polícia Civil, Oliveira Santiago Maciel, destaca o ganho em produtividade esperado na corporação. Em 2012 foram 180.718 acidentes sem vítima em Minas. O número subiu para 187.443 no ano passado.

— Imagine que 187 mil pessoas não precisarão mais ir a uma delegacia ou acionar a PM por esse motivo.

Para o governador Alberto Pinto Coelho (PP), a agilidade deve ser sentida em breve por quem precisar do registro online.

— De um lado, facilitamos e agilizamos os registros de casos sem violência e, de outro, liberamos mais policiais para o policiamento ostensivo, no caso da Polícia Militar, e para a investigação, no caso da Polícia Civil.

Fraudes

Com investimento de R$ 2 milhões, a Delegacia Virtual terá 16 analistas para verificar a triagem das informações recebidas 24 horas por dia. A superintendente adjunta de Informações e Inteligência Policial, Yukari Miyata, destaca o sistema para evitar fraudes.

— Ludibriar a administração pública ou fazer falso registro de fatos são crimes e os envolvidos poderão responder judicialmente.


Cronograma

A partir de 30 de junho, o registro virtual pode ser feito para perda e extravio de documentos e perda e extravio de objetos pessoais. Em 30 de agosto, entra no ar o registro de desaparecimento de pessoas e para registro de pessoas localizadas. A previsão do governo é que a partir de 30 de outubro também seja possível o registro de danos simples.
 

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