terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

MP discute estratégia para fiscalizar contratos de artistas de festas juninas na Bahia


27/02/2018 13:10 
MP discute estratégia para fiscalizar contratos de artistas de festas juninas na Bahia
Foto: MP-BA
A atuação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para as festas juninas já começou a ser traçada em uma reunião realizada nesta segunda-feira (26). O órgão vai acompanhar os gastos dos municípios com os festejos juninos, através dos promotores de Justiça da área da defesa da moralidade administrativa. O encontro foi conduzido pelo promotor de Justiça Luciano Taques, coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam). “Nosso objetivo é definir um plano de trabalho para agirmos preventivamente antes que as contratações das bandas e grupos musicais sejam efetivadas pelos municípios”, destacou. Ele complementou que o MP vai atuar em parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o Ministério Público de Contas (MPC). A atuação visa fiscalizar contratações feitas por inexigibilidade de licitação para analisar se estão presentes os requisitos legais como comprovação de reconhecimento pela opinião pública; a presença do empresário exclusivo para o dia da festa, que atua como intermediador; e a contratação de infraestrutura, já que a inexigibilidade de licitação vale apenas para os artistas e não para a infraestrutura da festa, como colocação de banheiros para o público. Também serão analisados os valores das contratações, comparando-se o custo médio de cada artista, e a realização de festejos em cidades com situação de calamidade ou atraso de pagamento de servidores. “Um dos parâmetros que utilizamos é a Instrução nº 02/05 do TCM, que orienta os órgãos e entidades municipais quanto aos procedimentos a serem observados no que concerne à contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico”, explicou Luciano Taques. Ele complementou que os promotores de Justiça devem observar as razões e justificativas que motivaram a escolha da empresa, banda ou artista. “A inexigibilidade diz respeito, exclusivamente, à contratação de profissional de qualquer setor artístico diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela opinião pública e crítica especializada”. (BN)

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