segunda-feira, 15 de março de 2021

Governo de Minas acata pedido da Fecomércio MG para retificar inconsistências na onda roxa

 


Governo de Minas acata pedido da Fecomércio MG para retificar inconsistências na onda roxa 

Com a Deliberação nº 136/2021, todos os trabalhadores poderão circular pelo município para realizar atividades internas nas empresas e viabilizar o comércio por delivery e drive-thru 

 

Atento à insegurança jurídica causada por um conflito de regras da Deliberação nº 130/2021, que instituiu a onda roxa, o governo de Minas Gerais retificou o artigo 7º da medida. A mudança atende a um pleito da Fecomércio MG, que observou a inconsistência da norma. Assim, solicitou ao secretário-geral de Estado, Mateus Simões, e ao secretário-adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, a alteração na regra formulada pelo Comitê Extraordinário Covid-19. 

 

A mudança foi realizada por meio da Deliberação nº 136/2021, publicada no Diário Oficial do Estado desse sábado (13/03). De acordo a nova redação, todos os trabalhadores – não apenas aqueles das atividades essenciais previstas pela onda roxa – poderão circular pelo município para realizar atividades internas das empresas e viabilizar o funcionamento das atividades comerciais por meio de delivery ou de retirada em balcão (drive-thru). 

 

A presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, destaca que a medida garante mais segurança para o empresário, sem restringir um de suas fontes de receita neste período de pandemia. “As vendas por aplicativos, internet e telefone têm sido fundamentais para manter o fluxo de caixa das empresas e ajuda-las a enfrentar esse momento de crise. Não é possível sacrificá-las.” 

 

Entenda o caso 

 

Para alertar sobre as inconsistências na onda roxa, a presidente interina da Federação enviou ofícios ao gabinete do secretário-adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, e do secretário-geral de Estado, Mateus Simões, nos dias 5 e 11 de março, respectivamente. Nos documentos, ela destacou um grave conflito de regras ocasionado pela Deliberação nº 130/2021. 

 

O protocolo previa no artigo 3º, parágrafo único, inciso II, que a suspensão das atividades de comércio e serviços não se aplicava às transações comerciais por aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares. Contudo, o artigo 7º, inciso II, proibia a circulação de pessoas, exceto para o desempenho de atividades, serviços e bens essenciais, nos termos do §1º, inciso I, artigo 7º. 

 

Se por um lado a deliberação autorizava a realização da atividade não essencial de forma remota durante a onda roxa, por outro só liberava o comparecimento ao local de trabalho naquelas consideradas essenciais. Assim, inviabilizava o acesso dos trabalhadores a essas empresas, impossibilitando a operação no formato delivery. 

 

Para sanar essa inconsistência, a Federação solicitou ao governo a retificação da Deliberação nº 130/2021, de modo a permitir a circulação de trabalhadores de atividades não essenciais e viabilizar o atendimento remoto. Em caso de embaraço para retificá-la, a entidade pedia ao governo que esclarecesse que essas atividades também poderiam funcionar na onda roxa por delivery e que os seus trabalhadores poderiam circular para comparecer ao local de trabalho. 

 

Confira, na íntegra, a Deliberação nº 136/2021 

 

 

 

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