-Descarta o “toque de recolher” e impede a realização de shows artísticos e musicais, jogos de futebol e casas de festas e eventos
-Eventos e velório com até 30 pessoas
-Quem descumprir poderá ser multado entre R$ 205 e R$ 10 mil
Entra em vigência a zero hora desta terça-feira, dia 02 de março de 2021, o Decreto 031 da Prefeitura de Janaúba com novas regras de combate e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). O prefeito José Aparecido Mendes Santos informou que o novo decreto acontece devido ao fato de que o município de Janaúba, assim como toda a região, regride para a “onda vermelha”, conforme protocolo do Plano Minas Consciente.
De acordo com o prefeito, na região de saúde de Janaúba/Monte Azul somam-se 7.806 casos confirmados da Covid-19 até sexta-feira, dia 26 de fevereiro, e 142 óbitos confirmados por essa doença. Janaúba tinha 2.800 casos positivos do novo coronavírus e 45 óbitos.
Diante dessa situação, com o decreto 031, fica proibido, por 10 (dez) dias, contados a partir da 00h (zero hora) desta terça-feira, dia 02 de março de 2021, sem prejuízo de decisões futuras:
· O funcionamento de quaisquer atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas nos horários que compreendem 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos), com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, e 05h (cinco horas), salvo as excepcionadas pelo presente Decreto;
· O funcionamento de clubes recreativos e de serviços;
· O funcionamento e utilização de espaços esportivos (campos de futebol e quadras poliesportivas públicas ou privadas);
· Shows artísticos e apresentações musicais
· O funcionamento de casas de festas e eventos
SUPERMERCADOS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
Pelo decreto 031, que entra em vigor no dia 02 de março, os supermercados, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, doceiras, padarias, disk bebidas e similares, estão autorizados a funcionar desde que respeitem as normas de funcionamento atualmente em vigor, não exceda a capacidade de 50% do limite de ocupação do local, e atenda obrigatoriamente
O horário de funcionamento para atendimento ao público será, todos os dias da semana, das 05h (cinco horas) às 21h30min (vinte e uma e trinta minutos), com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos.
No caso de bares, restaurantes, lanchonetes e outros, sendo possível a colocação de até 4 (quatro) cadeiras por mesa e um maior número de cadeiras para uso de crianças de até 12 (doze) anos incompletos, do mesmo núcleo familiar.
EVENTOS COM LIMITE DE ATÉ 30 PESSOAS
Ainda neste decreto estabelece que, a partir de terça-feira, dia 2 de março, os eventos festivos, sociais, corporativos, inaugurações, missas e cultos religiosos, estão autorizados somente até as 21h30min, com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, desde que não excedam o limite de até 30 (trinta) pessoas e atenda a capacidade do local, com distância linear de 3 (três) metros, entre pessoas em filas, bancos, mesas, etc., e metragem de referência de 10m² (dez) metros quadrados por pessoa, e aconteça com a utilização obrigatória de máscaras faciais e álcool em gel 70%.
Recomenda-se que as pessoas pertencentes aos grupos de risco e que apresentam comorbidades, abstenham-se, para segurança própria, de comparecerem aos locais citados
VELÓRIO
Apenas será permitida a realização de velórios com a presença de no máximo de 30 (trinta) pessoas, podendo haver revezamento entre os participantes, salvo se por questões sanitárias não puder ser realizado.
Fica proibida a realização de velório nos casos em que o falecimento tenha decorrido de COVID-19 ou exista suspeita de infecção.
ESCOLAS
Fica estabelecido que as atividades letivas da rede pública e privada no Município de Janaúba, não serão retomadas na modalidade presencial, no primeiro semestre letivo de 2021, sem prejuízo de alterações futuras.
Fica autorizado o retorno das aulas no âmbito da rede municipal, na modalidade remota não presencial, a partir de 08 de março de 2021
PODEM FUNCIONAR
Excetua-se da proibição de fechamento no período de 21h30min e 5h da manhã, os serviços de:
· segurança privada
· setor hoteleiro
· farmácias e drogarias
· transporte intermunicipal e interestadual
· transporte coletivo privado de passageiros, desde que vinculados às atividades inadiáveis e urgentes
· transporte individual de pessoas e animais por empresas cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes
MULTA
No caso de descumprimento das regras impostas no Decreto 031, sujeita o infrator, além de outras penalidades, as sanções do Código Sanitário Municipal e multa de R$ 205,00 a R$ 10 mil, graduada de acordo com a gravidade da infração
Acesse o Decreto completo no link: DECRETO 031
https://janauba.mg.gov.br/news/noticia/1415
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