segunda-feira, 7 de março de 2016

MPF aponta R$ 5 milhões em sonegação - Soebras usou CNPJ da Apas para evitar o pagamento de tributos

CNPJ da Apas


Campus de uma das faculdades do grupo Soebras, na rua Coronel Joaquim Costa
A fraude cometida pelo empresário Ruy Muniz, prefeito de Montes Claros, e o Grupo Soebras, para comprar equipamentos hospitalares, causou um rombo de R$ 5.019.531,16 aos cofres públicos, pois esse seria o valor dos tributos que eles teriam que pagar para comprar de forma legal os materiais. Os dados constam na nova ação civil movida pelo Ministério Público Federal, que tramita na 3ª Vara Federal de Montes Claros. A fraude é porque os equipamentos foram adquiridos com o uso do CNPJ da Associação de Promoção e Assistência Social (Apas), sempre vinculada à Prefeitura Municipal, e que por contar com o Certificado de Entidade Beneficente concedido pela Secretaria Nacional de Assistência Social, fica isenta de pagar impostos.
A Apas foi transferida para o Grupo Soebras e transformada em Amas Brasil, com filiais em várias cidades brasileiras, onde a Soebras/Funorte tem empresas. Na ação movida, o MPF acusa o prefeito Ruy Muniz e sua esposa, Raquel Muniz, por improbidade administrativa, e pede que a perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos e a interdição parcial ou suspensão das atividades da Soebras, Ambar Saúde, dona do Hospital das Clínicas, além do indiciamento de todos eles na Lei Anticorrupção. É pedido, ainda, a perda dos bens ou valores ilicitamente acrescidos aos seus patrimônios, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, perda da função pública, e multa de até três vezes o valor do patrimônio acrescido. No caso da Soebras, Ambar Saúde e Amas Brasil, multa equivalente até 20% do faturamento bruto do ano passado.
Na ação judicial, o MPF cita que “o valioso CEBAS, garantidor de imunidade tributária à APAS/AMAS, proporcionaria à família Muniz e suas empresas, por meio do abuso da personalidade jurídica daquela instituição, sonegar vultosas quantias devidas em tributos e contribuições previdenciárias. Para se ter uma ideia, somente na importação fraudulenta reportada, a sonegação fiscal atingiria o montante de R$5.019.531,16”.
A ação salienta que ocorreria a violação das regras de experiência aceitar a conclusão de que o exportador mandaria da Alemanha para o Brasil carga avaliada em € 2.580.506,80, além do frete de € 6.700,00, afirmando que já recebeu o pagamento, sem tê-lo recebido. “É relevante observar que Ruy e Raquel Muniz, bem como Jhonatan, ao negarem o pagamento, em tese, caracterizariam os delitos de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e de uso de documento ideologicamente falso, consistente na Fatura Comercial a registrar pagamento à vista, perante a Receita Federal”.
Os procuradores salientam que, nos seus depoimentos, os três disseram que a Soebras e a Amas Brasil trabalham em colaboração. Como a Amas Brasil não possui recursos, contaram que foi firmado um mútuo entre a Amas Brasil e a Soebras, registrado em cartório, sendo acordado um prazo de pagamento de dez anos; ou seja, a Soebras emprestaria os recursos financeiros para Amas Brasil para compra dos equipamentos hospitalares que pretendiam importar. O MPF apurou como falsa a informação do casal Muniz de que a Amas Brasil era mantenedora do Hospital das Clínicas, pois no Cadastro Nacional de Entidades de Saúde mostra que o hospital não possui entidade mantenedora e, por isso, não possui isenção ou imunidade a tributos ou contribuições sociais de qualquer natureza.
O MPF cita que dois procedimentos administrativo-fiscais da Secretaria da Receita Federal resultaram em suspensão de imunidade e/ou isenção da Soebras. O primeiro, deflagrado em
2004, provocou o afastamento da imunidade tributária para os anos-calendário 2001, 2002, 2003 e 2004, lavrando-se autos de infração que geraram créditos tributários inscritos em dívida ativa da ordem de R$ 47 milhões e o segundo, encetado em 2012, acarretou a suspensão da imunidade de contribuições sociais para os anos 2009 e 2010, com um crédito tributário em torno de R$ 54 milhões de reais, ou seja, uma divida de R$ 101 milhões. “Ainda que renovado o Cebas da Soebras, pairava sobre esta entidade o real e iminente risco de ter sua imunidade tributária ulteriormente suspensa – de forma retroativa – pela Receita Federal, e, de conseguinte, ser-lhe-ia imputada a obrigação de recolher os tributos incidentes sobre a importação” – conclui.
Jornal Gazeta

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