sábado, 31 de agosto de 2013

Montes Claros - O VOLEI DA ENGANAÇÃO!


Depois de roubar a merenda das crianças para eleger o fedelho leite, time de vôlei quer voltar para eleger a primeira dama

*Pedro Ricardo
No desgoverno municipal, concluído em dezembro de 2012, a população montes-clarense assistiu a formação de um time de vôlei com o único objetivo de embalar a campanha a deputado estadual do filho do até então intocável, Luiz Tadeu Leite, atualmente procurado pela Polícia Federal e Interpol. Foi só o “príncipe” ser eleito, o time acabou afundado em denúncias de desvio de recursos públicos e de dinheiro da merenda servida nas escolas municipais, para bancar salários milionários de jogadores que, até então, nem sabiam que Montes Claros existia.
Oito meses depois assistimos novamente o agora prefeito, Ruy Muniz anunciar a recriação do time de vôlei para, desta vez, promover a candidatura a deputada federal da sua esposa, Raquel Muniz. Mais de R$ 2,5 milhões serão investidos na empreitada, dos quais, segundo o próprio prefeito, R$ 500 mil sairão dos bolsos da população que paga impostos e, em contrapartida, não vê em obras o resultado do esforço realizado. Vinte por centro de um investimento para quem não tem nada é muito dinheiro.
Diante do caos em que se encontram os setores de saúde, educação e a infraestrutura da cidade, é prioridade da Prefeitura de Montes Claros investir dinheiro público em time de vôlei e na construção do estádio de futebol (Mocão), que também vem sendo articulado?
Cidadão rico ou pobre pode ir a qualquer posto de saúde de Montes Claros que enfrentará uma verdadeira maratona para conseguir uma consulta médica, um simples exame de fezes ou de urina. Remédio, nem pensar! Como consequência do caos os hospitais estão superlotados de gente à procura de serviços que deveriam estar sendo prestados pela Prefeitura nos postos de saúde que, em sua grande maioria estão jogados às traças. Além disso, o atual comando da Prefeitura ainda se acha no direito de não repassar aos hospitais dinheiro referente ao pagamento de serviços já prestados.
No entanto, investir em time de vôlei e em esforço para construir estádio de futebol é a prioridade da atual administração que segue à risca a política do pão e circo, aprendida com seu antecessor, Tadeu Leite. E, brevemente, para embalar ainda mais a politicagem barata, está em andamento licitação para contratação de empresa de publicidade que sustentará, perante a opinião pública, a ilusão de que Montes Claros está se transformando numa paradisíaca metrópole. Na verdade, a cidade maravilhosa só existe para poucos privilegiados que se dão ao luxo de passear na China e de comprar helicóptero ou apartamento nos Estados Unidos.
A população carente, excluída do acesso à informação e na luta cotidiana pela sobrevivência, continua sendo ludibriada com asfaltamento de ruas em bairros da periferia, com a inserção de times de vôlei e de futebol em campeonatos de nível estadual e nacional, bem como pelo discurso fácil e desvio sorrateiro de dinheiro público em campanhas de candidatos a deputado.
Há poucos meses assistimos o prefeito enfiar goela abaixo dos vereadores que o apoiam, projeto transferindo R$ 2 milhões da Secretaria Municipal de Educação para a Associação de Promoção de Ação Social (Apas) que, “coincidentemente”, tem como presidente a candidata a deputada, Raquel Muniz. Ou seja, juntando o dinheiro tirado da educação com o “show” que será promovido com a recriação do time de vôlei, o prefeito está conseguindo costurar a sustentação financeira das candidaturas dos seus correligionários. Está jogando para escanteio centenas de famílias que passam necessidades, o elegeram nas últimas eleições, sobrevivem na poeira, na lama, com serviços de péssima qualidade nas áreas de educação, saúde e de coleta de lixo, bem como com a ilusão de que nas faculdades do chefe do executivo “qualquer um pode estudar”, desde que pague mensalidade.
Uberlândia, Juiz de Fora e Ipatinga são cidades muito mais desenvolvidas e bem mais ricas que Montes Claros. Porém, de lá, não se tem notícia de que as prefeituras estejam investindo dinheiro público no financiamento de times de vôlei e de futebol. Já no Norte de Minas, os politiqueiros investem em pão, circo e asfalto para iludir o povo e se perpetuarem no poder elegendo, inclusive, filho e esposa deputados.
Até quando a sociedade civil, por meio de suas instituições de classe (CDL, Associação Comercial, Sociedade Rural, Igrejas, Maçonaria, Diretório Central dos Estudantes, associações de bairros, sindicatos patronais e de trabalhadores, Ministério Público, Polícia Federal bem como a Justiça) ficará inerte diante do discurso fácil e eleitoreiro dos maus políticos? Seremos obrigados a rever o velho filme de time de vôlei e construção de estádio de futebol, financiados com o dinheiro público, para eleger nossos “príncipes” e “princesas” deputados?
*Jornalista

TRE confirma cassação do prefeito de Pirapora Heliomar Valle da Silveira


A Corte Eleitoral decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), manter a cassação do prefeito e vice-prefeito de Pirapora (Norte de Minas), Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos, ambos do PSB.
Para o relator do processo, juiz Virgílio de Almeida Barreto, cujo voto conduziu o julgamento, houve comprovado uso da máquina pública na campanha, quando agentes de saúde receberam ordens para convocar gestantes para uma palestra e o evento foi utilizado para gravação de cenas de um programa eleitoral dos candidatos recorrentes.
Em seu voto, o relator afirmou que, “a gravidade da conduta se faz sentir pelo envolvimento de agentes públicos de alto escalão e pela ausência de reservas destes e dos candidatos em perpetrarem a conduta vedada a troco de objetivo tão comezinho quanto a gravação de propaganda eleitoral.“
Nas eleições de 2012 para prefeito em Pirapora, Heliomar Valle da Silveira obteve 15.618 votos (52,29%), e Indalécio Garcia de Oliveira (PSDB), 14.251 votos (47,71%), resultado que exige nova eleição no município.
Veja abaixo a íntegra da decisão do Juiz-Relator:
Recurso Eleitoral n. 1225-94.2012.6.13.0218
Procedência: Pirapora - MG (218ª Zona Eleitoral de Pirapora)
1º Recorrente: Valdson José de Rezende
2ª Recorrente: Regiane Aparecida Gomes
3ºs Recorrentes: Heliomar Valle da Silveira, candidato a Prefeito; Esmeraldo Pereira Santos, candidato a Vice-Prefeito e Coligação Juntos Somos Muito Mais
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Relator: Juiz Virgílio de Almeida Barreto
Vistos, etc.

Sob a petição protocolizada sob o n. 233.839/2013, Heliomar Valle da Silveira e outros pretendem a suspensão do feito em epígrafe, já incluído em pauta de julgamento de 27/08/2013, sustentando o necessário aguardo do término da instrução da AIJE n. 1764-39, que, segundo afirmam, versa sobre os mesmos fatos debatidos no presente recurso.
Nenhum dos argumentos invocados para tanto os socorrem.
A uma, a nulidade processual do feito presente (RE 1225-94), caso reconhecida, deverá ser sanada no bojo dos seus próprios autos. Ao contrário do que afirmam os peticionários, a audiência designada na AIJE 1764-39 de modo algum se mostra apta a fazer com que declarações produzidas na instrução do RE 1225-94 sejam "judicializadas [...], a garantir-lhes a legitimidade probatória".
A duas, estando o feito em epígrafe em fase de recurso, impossível cogitar-se de prejudicialidade externa, prevista no art. 265, IV, do CPC: já houve julgamento do mérito; não há se falar que este esteja pendente, quanto menos dependente do julgamento de outra causa ou de prova requerida a outro juízo.
A três, não há se falar "ser o fato controvertido nesses autos objeto de apuração em outra ação eleitoral". Ora, o fato controvertido nestes autos foi apurado em seu próprio bojo. Qualquer correlação da AIJE 1764-39, ainda em trâmite, com o presente RE 1225-94, já sentenciado, deverá naquela ser examinada, inclusive para fins de apuração de litispendência ou coisa julgada.
A quatro, o prestígio ao resultado das urnas já se encontra devidamente resguardado pela decisão liminar que permite aos eleitos, até o julgamento do presente RE 1225-94, permanecer no exercício dos cargos. Esta é a medida que concretiza o direito à ampla defesa dos réus que tiveram seus diplomas cassados pela sentença. Mas deve-se repudiar qualquer estratagema destinado a prolongar indevidamente a suspensão dos efeitos da sentença, medida precária que não resolve definitivamente a questão, também ínsita à soberania popular, concernente à legitimidade do mandato obtido. Assim, em uma perspectiva de boa-fé processual, o julgamento do RE 1225-94 interessa a todos - autor, réus e, sobretudo, cidadãos - a fim de que se implemente, o mais breve possível, o resultado do exame recursal, seja ele qual for.
Em suma, tem-se por absolutamente incompatível com a lógica do sistema processual vigente a tentativa de paralisar o andamento do RE 1225-94, processo que encontra em si mesmo os elementos necessários a perfazer sua plena aptidão para julgamento.
Por oportuno, registre-se a permanente preocupação desta Relatoria em assegurar às partes o amplo exercício de suas faculdades processuais, dentro dos parâmetros garantidos pela lei, os quais, todavia, advertem contra os desbordos previstos no art. 17 do CPC, a saber:
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
[...]
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Destarte, indefiro o requerimento.
P. I.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2013.
Juiz Virgílio de Almeida Barreto

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

os carbonos

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