Além de pessoas envolvidas em atos de improbidade, a atual administração do Município de Analândia/SP contratou um médico “tarado” para atender a população.
Homero Reinaldo Ordonez Ramos (foto) é brasileiro naturalizado. Tem 50 anos e nasceu em Yanahuara, Arequipa, Peru. Já atuou nos estados do Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro e agora está em São Paulo.
Devido à quantidade de processos que responde e não desejando ser localizado, o médico Homero Reinaldo Ordonez Ramos não autorizou o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo a divulgar seu endereço no sítio que a entidade mantém na internet.
Em agosto de 2012, o médico agora contratado pela Prefeitura de Analândia foi condenado pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Buritis, Estado de Rondônia, a 3 anos de reclusão por crime de violação sexual mediante fraude. Houve recurso contra a decisão para o Tribunal de Justiça de Rondônia, ainda pendente de julgamento. Leia a íntegra da sentença clicando aqui.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia que resultou na condenação do médico Homero Reynaldo Ordonez Ramos, no dia 21 de maio de 2007, nas dependências do Posto de Saúde de Buritis/RO, ele teria induzido a vítima A. C. S., na época com 14 anos de idade, mediante fraude, a submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. O médico chegou a ser preso, durante a fase de investigação.
Narra a denúncia que “a vítima procurou o Posto de Saúde em virtude de dores no peito e cólicas abdominais, acompanhada por outra adolescente, Allana Pereira Anacleto Souto e desacompanhada de representante legal. Durante a consulta, o acusado determinou à vítima que retirasse sua calcinha para a realização de um exame. Relutante, a vítima se despiu, deitou-se na maca e, então, o denunciado introduziu o dedo indicador em sua vagina, passando a "mexê-lo". Ainda no consultório, a menor foi submetida a ultrassonografia, sendo que, durante o exame, o médico passou a "gemer" tendo ainda, dito à vítima que seu canal vaginal era "apertadinho", no intuito de satisfazer sua libido”.
Em razão desse mesmo fato, no dia 24 de novembro de 2014, a Juíza de Direito Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, da 2ª Vara Cível da Comarca de Buritis/RO, condenou o médico e a Prefeitura de Buritis a pagarem R$ 15 mil de indenização por danos morais a Ana Cláudia de Souza. Leia o inteiro teor da sentença clicando aqui. A juíza entendeu que a Prefeitura de Buritis devia ser condenada em razão de “sua inércia em abrir procedimento administrativo de apuração do fato, bem como outras providências que o caso exige”.