O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação de improbidade administrativa contra os ex-servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) José de Arimatéia Ordones e Saulo Carvalho Vilela, por “quebrar” multas de trânsito entre os anos de 2003 e 2006. Em caráter liminar, o promotor requereu o bloqueio de bens dos reús no valor de R$ 29.090,82, de José de Arimatéia, e de R$ 89.893,72, de Saulo Vilela. Na esfera penal, ambos foram condenados a 5 anos reclusão cada e à perda do cargo público pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informação (artigo 313-A, do Código Penal).
Conforme sustentado na ação, ambos detinham autorização para fazer uso do sistema informatizado do Detran, por meio de senha pessoal e intransferível, em razão das funções que desempenhavam no órgão. Ambos estavam lotados na Divisão de Multas do Detran-GO. Dessa forma, eles acessavam o sistema informatizado e alteravam indevidamente dados referentes à codificação de infrações de trânsito, inserindo informações falsas na base de dados do órgão. Estas alterações ocasionavam a redução do valor das multas lançadas nos autos de infrações correspondentes.
Conforme apurado pelo MP, essas operações foram promovidas sem qualquer amparo em decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou em procedimentos administrativos instaurados para essa finalidade. Além disso, como o sistema demandava do usuário que indicasse a origem da autorização para a desclassificação da infração, os réus dissimulavam as fraudes lançando no sistema, no campo reservado às observações sobre os motivos das alterações, referências a procedimentos fictícios e também a procedimentos instaurados no Detran que não guardavam pertinência alguma com os autos de infração atingidos, ou então, empregavam termos genéricos para justificarem as mudanças que faziam. De acordo com o promotor, eles alteraram indevidamente dados corretos da base de dados da autarquia estadual, a fim de obter vantagem indevida em favor de terceiros e causar dano à administração pública.
Apurou-se que, das 221 alterações na codificação de infrações de trânsito promovidas por José de Arimatéia, pelo menos 201 foram comprovadamente indevidas., Essas alterações somaram um prejuízo de R$ 85.990,50 para a administração pública, cujo valor atualizado é de R$ 290.090,82. Já das 72 alterações feitas por Saulo Carvalho, ao menos 64 foram comprovadamente indevidas. Somadas, as modificações causaram um prejuízo de R$ 26.613,00, o que, atualizado, soma o valor de R$ 89.893,72.
No mérito da ação, o promotor requereu ainda que os réus sejam condenados às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto:Banco de Imagem)
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