sexta-feira, 28 de agosto de 2015

TO - Jaime Câmera: Empresa de comunicação e ex-gestores da Seplan são condenados por improbidade administrativa.

MPE
Flávio Herculano
A Justiça acatou os pedidos realizados pelo Ministério Público Estadual (MPE) em uma Ação Civil Pública que questionava a contratação, sem licitação, da empresa Jaime Câmara & Irmãos S/A para executar o projeto Agenda Tocantins, e condenou, na quarta-feira, 26, pela prática de improbidade administrativa, o então Secretário do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública do Estado, José Eduardo Siqueira Campos; a então secretária executiva da pasta, Vanda Maria Gonçalves Paiva; e a empresa Jaime Câmara & Irmãos S/A.
Segundo a condenação, os três requeridos terão que pagar multa e ressarcir integralmente, com juros, os R$ 2,2 milhões referentes à execução do contrato, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ainda, José Eduardo Siqueira Campos teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, enquanto Vanda Maria Paiva foi condenada à perda da função pública (se houver).
As multas civis foram estipuladas em valores diferentes: R$ 2 milhões para a empresa de comunicação; R$ 800 mil para o ex-secretário e R$ 400 mil para a ex-secretária executiva.
A fim de garantir a execução da condenação, o juiz Vandré Marques e Silva determinou o bloqueio de bens dos três requeridos.
Entenda
A Ação Civil Pública, proposta em 2012 pelo Promotor de Justiça Adriano Neves, questionou a contratação direta, por parte da Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública do Estado, da empresa Jaime Câmara & Irmãos para executar e divulgar o projeto Agenda Tocantins, que consistiu na realização de audiências públicas para discussão do Plano Plurianual (PPA) 2012-2015.
A justificativa utilizada pela secretária executiva da Seplan, encontrando discordância em parecer da própria Procuradoria do Estado, era a de que a Jaime Câmara & Irmãos era a única com capacidade para dar ampla divulgação do evento. O Ministério Público também contestou essa alegação, utilizada como justificativa para a contratação direta.
Segundo o MPE, o trabalho realizado pela Jaime Câmara & Irmãos poderia ter sido feito por empresas similares, por funcionários especializados da Seplan ou por outros órgãos estaduais, como a Secretaria de Comunicação ou a própria Redesat – empresa estatal de telecomunicações. A Promotoria de Justiça destacou, ainda, a existência de inúmeras empresas no Estado que prestavam serviços idênticos, o que torna necessária a realização de processo licitatório.
A Promotoria de Justiça questionou também, entre outros pontos, o valor do contrato, por não ter sido apresentado nenhum documento que comprovasse que o valor de R$ 2,2 milhões estaria condizente com o praticado no mercado.

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