Para justificar as contratações ilegais, o prefeito, em sua defesa, disse que, em função da necessidade de contratação de pessoal, buscou amparo numa lei municipal editada desde 2011, que autoriza o chefe do Poder Executivo a contratar sem o processo seletivo. Acrescentou que “o gestor tem que se valer dos instrumentos que estão à sua disposição para gerir e governar”, e que agiu conforme a legislação municipal vigente (embora flagrantemente inconstitucional) em favor das necessidades dos munícipes.
Além da multa e da denúncia ao MPE, os conselheiros do TCM determinaram ao prefeito a adoção, no prazo de 90 dias, de medidas legislativas necessárias à edição de nova lei municipal acerca da contratação de pessoal por tempo determinado, em sintonia com a Constituição Federal, após o qual findarão as contratações em curso, para que, já sob o amparo de um novo ordenamento jurídico sobre a matéria, a administração possa efetuar nova seleção de servidores a fim de atender ao excepcional interesse público.
Cabe recurso.
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