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27
2015
A morosidade da justiça no Brasil é espantosa. Principalmente no que se refere a apuração de eventuais danos ao erário e improbidades administrativas. Um exemplo disto é uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes desde 01 de outubro de 2004, contra o prefeito de campos naquela época, Sr. Arnaldo Vianna e outros personagens que teriam participado com ele das condutas que a promotoria da lei entendeu como ilícitas.
De acordo com a alegação do Ministério Público, houve disparidade entre os preços orçados e os praticados pelo mercado em licitações com participação das empresas E.M. Mercearia Ltda – ME, Religare Empreendimentos Comerciais Ltda, Fernando Ferreira de Siqueira – ME, e Comércio de Cereais Jacinto Ltda ME.
Como Arnaldo tinha foro especial, o processo tramitou no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro dezembro de 2004 a janeiro de 2007, quando retornou à 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.
Segundo decisão proferida pelo Juiz Geraldo Batista da Silva Junior, em 21/10/2009, os fatos narrados na inicial eram graves. “Há notícia de superfaturamento em licitação pública que, se verdadeira, causou relevante prejuízo aos cofres municipais. A inicial veio acompanhada de pesquisas de preços que demonstram que os preços sugeridos e contratados eram significativamente superiores aos de mercado. Acrescente-se que as pesquisas se relacionaram ao varejo e a aquisição se deu em atacado. Como se vê, existem indícios de improbidade que merecem apuração” – dispôs o magistrado em sua decisão.
Se a justiça levou 5 anos para deliberar sobre a aceitação da petição inicial, nada há a acrescentar de positivo acerca do restante do feito. Após o deferimento de pedido de produção de prova pericial, apenas 2 anos mais tarde, em 2011, houve uma sucessiva troca de peritos no processo, e o feito persiste até hoje sem julgamento.
Diante disto, fica a sociedade sem respostas. Não se trata de pleitear a condenação do Sr. Arnaldo Vianna, mas sim de que haja uma resposta imediata às questões levadas ao conhecimento do Poder Judiciário, principalmente aquelas potencialmente capazes de produzir dano ao erário, cuja demora no julgamento pode tornar a reparação impossível ou improvável.
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