
Gilson já havia sido julgado no ano de 2012, sendo absolvido pelo Tribunal do Júri da Comarca, que acatou a tese de “Negativa de Autoria”, sustentada pela defesa, decisão que foi anulada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, aceitando as razões de Apelação apresentadas pelo Ministério Público.
A Sessão de Julgamento foi presidida pelo Dr. Aroldo Carlos Borges do Nascimento, Juiz Titular da Vara Crime da Comarca de Campo Formoso, atuando pelo Ministério Público o Dr. José Carlos Rosa de Freitas, Promotor de Justiça da Comarca e na defesa o advogado bonfinense, Josemar Santana.
O Promotor entendeu que não havia prova concreta da participação do acusado, havendo apenas presunção de co-autoria, tendo o advogado Josemar Santana sustentado a tese de “Negativa de Autoria”, acatada pelo Conselho de Sentença. Sansil Comunicação
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