terça-feira, 7 de julho de 2015

Justiça de Ilha Solteira condena ex prefeito e empresário à prisão por improbidade administrativa - Edson Gomes e Dorival Donizete Barboza foram condenados a cinco anos de prisão e ao pagamento de pena-multa




Edson Gomes e Dorival Donizete Barboza foram condenados a cinco anos de prisão e ao pagamento de pena-multa
A Justiça de Ilha Solteira condenou o ex-prefeito Edson Gomes e o empresário Dorival Donizete Barboza a cinco anos de prisão por terem cometido o crime de improbidade administrativa contra a administração pública municipal. A sentença, deferida em primeira instância, conforme o texto, deverá ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto. Os réus foram condenados ainda à pena de multa de 690 dias-multa (com base no salário mínimo vigente à época dos delitos). Considerando o salário mínimo no valor de R$ 545,00, a multa ultrapassaria R$ 376.050,00 para cada. De acordo com o texto da sentença, “entre os dias 14 de janeiro de 2010 e 26 de março de 2011”, ambos “dispensaram, por 85 vezes, licitações fora das hipóteses previstas em lei”.
Segundo a denúncia “nas mesmas condições de espaço e tempo, o acusado Edson Gomes, agindo em concurso e mediante unidade de desígnios com Dorival Donizete Barbosa, teria aplicado, por 85 vezes, indevidamente verbas públicas. Consta ainda que, nas mesmas condições de espaço e tempo, o acusado Dorival Donizete Barbosa, supostamente concorreu para consumação de 85 contratações ilegais, beneficiando-se da dispensa ilegal de licitação”.
Os acusados apresentaram resposta à acusação. Em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 5 de maio deste ano foram ouvidas seis testemunhas de defesa e, ao fim, interrogados os réus. Em suas alegações finais, apresentadas por meio de memoriais, a representante do Ministério Público decidiu pela parcial procedência da ação penal. A Justiça concluiu que em pelo menos 69 oportunidades houve dispensa indevida de licitação em desacordo com os casos de dispensa ou inexigibilidade permitidos em Lei.
As dispensas foram, em sua maioria, aplicadas na compra de materiais impressos e para escritório “cuja necessidade não caracteriza situação emergencial”, além de serem utilizadas para contratar serviços de publicidade de campanhas institucionais e a impressão do Semanário Oficial do Município. Para a Justiça, em nenhum dos casos havia urgência em realizar as campanhas a ponto de justificar por diversas vezes a dispensa do processo licitatório.
Versão dos Acusados
Segundo o texto da condenação, que data de 24 de junho de 2015, os acusados “limitaram-se a tentar justificar sua conduta durante o interrogatório”. “Sustentaram que houve pesquisa de preços e contratação sem qualquer tipo de prejuízo para a municipalidade”. Edson Gomes alegou ainda que havia “um lapso temporal curto para que fossem utilizadas as verbas cedidas pelos governos Federal e Estadual, sob pena de devolução”. Contudo, a Justiça entendeu que a ausência de dano, por si só, não isenta os acusados da responsabilidade criminal. Do mesmo modo, “a falta de tempo hábil também não legitima o Administrador a ignorar os mandamentos legais e deixar de realizar os procedimentos licitatórios”. As testemunhas ouvidas em juízo “em nada contribuíram para a exclusão da responsabilidade penal dos acusados”.  Os réus ainda podem recorrer da sentença.
Fonte: Folha da Cidade. 

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