Juiz, que atuava na Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora e se encontrava preso é afastado de suas funções, recebeu a pena máxima possível na seara administrativa
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória, por interesse público, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao juiz Amaury de Lima e Souza, que atuava na Vara de Execuções Penais (VEP) de Juiz de Fora. A decisão foi tomada quarta-feira, 8 de julho, no julgamento de um processo administrativo disciplinar que apurou as condutas do magistrado.
Segundo o Portal da Transparência do TJMG, o salário do juiz era de R$ 25.260,20 em maio de 2014, um mês antes de ser preso pela Polícia Federal em Juiz de Fora. O salário era somado a indenizações e vantagens eventuais, totalizando R$ 32.788,58. Com os descontos, o rendimento líquido era de R$ 27.082. Conforme o mesmo portal, o salário do magistrado no mês passado era de R$ 28.947,55. Com indenizações e vantagens, subiu para R$ 43.774,47. O valor líquido recebido por Amaury em junho foi de R$ 37.146,12.
Investigação da Polícia Federal apontou o envolvimento do juiz num esquema de facilitação de transferência de presos mediante pagamento. Ele foi preso pela PF em junho do ano passado. Amaury, que exercia o cargo há 25 anos, esteve presente ao julgamento. Ele chegou ao Palácio da Justiça, em Belo Horizonte, escoltado pela Polícia Militar. Acompanhou a sessão sem poder se manifestar e depois voltou ao 18º Batalhão da PMMG, em Contagem, onde continua preso. Apenas seu advogado teve direito de apresentar defesa. O juiz ainda responde criminalmente por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e outros crimes.
Em seu voto, com 108 páginas, a relatora do processo administrativo instaurado em 2014, desembargadora Mariângela Meyer, afirmou que as provas indicam que o magistrado agiu em desacordo com a conduta esperada para um juiz. Segundo ela, Amaury de Lima e Souza infringiu diversos artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), da Lei de Divisão e Organização Judiciárias e do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Entre algumas das irregularidades apontadas estavam a omissão no gerenciamento da VEP, a concessão de medidas cautelares não registradas no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom), o não comparecimento a audiências agendadas, a elaboração de despachos em folhas avulsas e o trabalho fora do horário forense quando já havia outro magistrado de plantão. Em diversas ocasiões, o magistrado também teria tomado decisões sem que o Ministério Público fosse ouvido ou cientificado.
Transparência
Para a relatora, ficou comprovado que o magistrado não agiu com a devida transparência e publicidade ao exercer seu trabalho, usando as funções do cargo de forma indevida. Apesar de o magistrado, em sua defesa, negar as irregularidades, os desembargadores entenderam que as provas mostraram o contrário. Segundo a apuração policial, de um condenado Amaury Lima e Souza teria recebido R$ 600 mil, depois de determinar a sua transferência de presídio. Os presos beneficiados por suas decisões, de acordo com o voto da relatora, tinham envolvimento com o tráfico internacional de drogas e eram de alta periculosidade.
Para os integrantes do Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, as condutas do magistrado foram repreensíveis, vistas sob qualquer ângulo. “Isso abalou a credibilidade não apenas em relação à pessoa dele, mas em relação a todo o Judiciário”, afirmou a desembargadora.
Com esses fundamentos, a relatora entendeu que deveria ser aplicada ao magistrado a pena mais grave possível no âmbito administrativo, de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais aos seus 25 anos de magistratura.
No TJMG, Amaury Lima e Souza responde a outro processo administrativo disciplinar e também a uma ação penal pela prática de corrupção passiva.
Magistrado continua em Contagem
Apesar de o Órgão Especial ter liberado, no mês passado, a transferência de Amaury de Lima e Souza para Juiz de Fora, a movimentação ainda não ocorreu, e o magistrado continua em Contagem. O Tribunal de Justiça enviou ofício à Corregedoria da Polícia Militar, no dia 17 de junho, pedindo que o magistrado fosse para uma unidade militar de Juiz de Fora. No entanto, a corporação informou que não teria a cela especial. A sala é uma acomodação, “com instalações e comodidades condignas”, conforme prevê o Código de Processo Penal.
Diante da negativa, a 4ª Brigada de Infantaria Leve Montanha, de Juiz de Fora, foi oficiada e também alegou que não tem condições físicas para abrigar o juiz preso. Segundo o assessor de comunicação da Brigada, major Alexandre Nepomuceno, “a organização militar tem apenas instalações carcerárias comuns”. No último dia 1º, a defesa do ex-titular da Vara de Execuções Criminais requereu que a decisão de transferência fosse cumprida. O caso é analisado pelo relator do processo.
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