No dia 22 de junho de 2015, o Sr. José Sebastião Soares Nogueira levou ao conhecimento do Ministério Público uma grave denúncia contra o Vereador de Bom Jesus-PI, Wênio Alves dos Santos.
A denúncia feita pelo SR. José Soares existem documentos que comprovam as práticas de locupletamento (enriquecimento) e improbidade (desonestidade) feitas pelo Vereador WÊNIO ALVES DOS SANTOS, referente à gestão 2005-2012 gestão que teve o ex-prefeito Dr. Alcindo como gestor.
Segundo José Soares, na juntada de documentos, existe contratos com a empresária NAÍDE ALVES DO Ó (mãe do Vereador), titular da firma individual N. ALVES DO Ó-ME (CNPJ n° 00.275.550/0001-13) de fornecimentos de urnas funerárias à Prefeitura de Bom Jesus, em um montante estimado em R$ 49.800,00 no ano de 2011 e R$ 29.900,00 em 2012. Naquela época, vale lembrar, o atual Vereador e fiel escudeiro do ex-Prefeito Alcindo Piauilino, além de ser professor efetivo do Município, ocupava o CARGO EM COMISSÃO de Coordenador dos transportes na Secretaria Municipal de Educação. Prática vedada pela LEI ORGÂNICA de Bom Jesus, cujo artigo 92 veda expressamente a possibilidade de contratação de servidores, e seus parentes até 3° grau pelo Município de Bom Jesus. Representando assim, ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n°8.429/92.
E não para por aí, o Vereador WÊNIO ALVES DOS SANTOS, em razão das estreitas ligações pessoais com o ex-Prefeito Alcindo Piauilino (2009/2012), seria beneficiado com vantagens escusas, pagas de forma cumulativa e sem qualquer amparo legal, pois durante vários meses, o atual Vereador Wênio, além do SALARIO-BASE de professor, recebia, CUMULATIVAMENTE, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO II, REGÊNCIA (paga ao professor que efetivamente está em sala de aula) e GRATIFICAÇÃO DE 2° TURNO. Vale salientar que a vantagem denominada GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO II não é encontrada em nenhuma lei.
Em regime de acumulação ilícita, o Sr. Wênio Alves dos Santos, atualmente, é remunerado como Vereador, Professor efetivo do Município e Professor da rede estadual, acumulando assim, 3 (três) cargos/empregos públicos! A Constituição Federal permite a excepcional acumulação de 2 (dois) cargos ou empregos públicos por servidor, mas NUNCA 3 (três). Contudo, chega-se a conclusão que o Vereador WÊNIO ALVES recebe sem trabalhar, pois há absoluta impossibilidade física na tripla remuneração, configurando o CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, já que é humanamente impossível exercer a função de Vereador somada a 2 (dois) cargos de Professor. Podendo ser comprovadas, tais imoralidades, no Portal da Transparência do Governo do Estado do Piauí, logo somente nas funções de magistério seriam 80 (oitenta) horas semanais.
Ao ser indagado pelo nosso blog ao que se deve o motivo da denúncia? O SR. José Soares disse: “Acompanho a política municipal e ao ver os ataques e denuncias do Vereador Wênio, me perguntei se o mesmo seria tão puro ao ponto de apontar o dedo para todas as pessoas que ele vem perseguindo e fazendo mal!? E ao fazer uma breve busca no Portal da Transparência, vi que eu não estava enganado, pois aquele Vereador, que deveria ajudar a população, e se utiliza de falas de justiceiro, nada mais é, do que um hipócrita, que está desesperado por ter perdido a mamadeira que ele tinha na gestão passada. Se tornando um Vereador defensor de vontades próprias e alheias às vontades do povo que o elegeu.”
Por: Jota Oliveira
Fonte: Meio Norte.com
Por: Jota Oliveira
Fonte: Meio Norte.com




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