PATRIMÔNIO PÚBLICO21/08/2015
Conforme Ações Civis Públicas, além de não revisar Plano Diretor Municipal, agente político autorizou construção de loteamento irregular
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, ajuizou, este mês, duas Ações Civis Públicas (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município – ambas com pedido liminar de indisponibilidade de bens.
Uma delas pede a condenação do réu por ter descumprido deveres próprios de sua função, deixando de revisar e corrigir o Plano Diretor Integrado, conforme determinação legal. O Plano Diretor é um instrumento básico do processo de planejamento do município, fundamental para se evitar a retenção especulativa de imóveis urbanos, para se permitir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes da urbanização e, ainda, para a promoção dos direitos fundamentais.
Segundo a ação, uma Recomendação já havia sido expedida ao município, em outubro do ano passado, pela Promotoria de Justiça de Ituiutaba, fixando o prazo de 180 dias para a revisão do documento. Contudo, o prefeito não tomou as medidas necessárias.
Ainda de acordo com a ACP, o agente político permitiu que o município atuasse em descompasso com suas competências constitucionais.
Entre as principais irregularidades identificadas pelo MPMG no atual Plano Diretor de Ituiutaba destacam-se: ausência de novo mapa de zoneamento e de novos parâmetros urbanísticos para cada zona; inexistência de identificação das áreas passíveis de parcelamento, de edificação ou de utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado; e ausência de demarcação de assentamentos irregulares passíveis de regularização fundiária.
O MPMG pede que o réu seja condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Requer, também, a indisponibilidade de R$ 2 mi do réu – valor equivalente a 100 vezes a remuneração recebida por ele.
Loteamento irregular
A outra ACP ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Ituiutaba tem como réus, além do prefeito, o secretário municipal de Planejamento, uma empresa de empreendimentos imobiliários sediada na cidade e três empresários residentes em Uberlândia.
Conforme a ação, a empresa passou a ofertar lotes no empreendimento denominado Condomínio Chácaras Tijuco, situado às margens do Rio Tejuco, apresentando inúmeras ilegalidades e irregularidades urbanísticas.
A aprovação do loteamento pelo município ocorreu, segundo a ACP, no mesmo dia em que o prefeito tomou ciência da Recomendação do MPMG que determinou a suspensão de todo procedimento de análise e aprovação de projetos de parcelamento de solo localizados fora do perímetro urbano de Ituiutaba ou que tivessem como consequência a ampliação do perímetro urbano da cidade, até a correção do Plano Diretor.
A ação aponta, ainda, que uma lei municipal editada em 2013 dispôs apenas sobre “a expansão urbana, para fins de loteamento, para formação de chácaras de recreio nos imóveis que menciona”. A nova lei teria como único objetivo “atender interesses privados em detrimento dos interesses coletivos, pois a indiscriminada descaracterização e aumento do perímetro urbano ferem normas cogentes de ordem urbanística”, destacam os promotores de Justiça Daniel dos Santos Rodrigues e Daniela Toledo Gouveia Martins.
O MPMG pede a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade. Como medida liminar, requer a indisponibilidade de bens dos réus de acordo com a remuneração dos envolvidos.
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21/08/2015

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