quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Janaúba MG. Liminar impõe limite para cobrança de diárias para veículos apreendidos Decisão foi expedida pela 2ª Vara Cível de Janaúba, no Norte de Minas. Para apreensões feitas até 25 janeiro, limite de cobrança é de 30 diárias.



A 2ª Vara Cível de Janaúba, no Norte de Minas, concedeu liminar contra o Estado de Minas Gerais e empresas que fazem a remoção e guarda de veículos, impedindo a cobrança das taxas de diárias que excedam 30 dias, para veículos apreendidos antes do dia 25 de janeiro deste ano. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (18) pela Defensoria Pública do estado, autora da Ação Civil Pública.
A liminar determina ainda que as taxas de diárias para veículos apreendidos após o dia 25 de janeiro não podem ser cobradas por mais de seis meses. Na ação, o defensor público, Gustavo Davrell, diz que "a Defensoria Pública de Janaúba foi procurada por pessoas carentes que tiveram os veículos apreendidos e não possuíam condições financeiras de arcar com a taxa de estadia do pátio, que ultrapassava, não raro, o valor do próprio veículo, em flagrante violação ao princípio do não confisco".
Na ação, a Defensoria pediu também o ressarcimento de toda a cobrança ilegal realizada, mas isso ainda não foi julgado. O defensor diz ainda que a decisão abre precedentes para que decisões semelhantes sejam deferidas em todo o estado de Minas Gerais.
A ação ainda cabe recurso.

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