A 2ª Vara Cível de Janaúba, no Norte de Minas, concedeu liminar contra o Estado de Minas Gerais e empresas que fazem a remoção e guarda de veículos, impedindo a cobrança das taxas de diárias que excedam 30 dias, para veículos apreendidos antes do dia 25 de janeiro deste ano. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (18) pela Defensoria Pública do estado, autora da Ação Civil Pública.
A liminar determina ainda que as taxas de diárias para veículos apreendidos após o dia 25 de janeiro não podem ser cobradas por mais de seis meses. Na ação, o defensor público, Gustavo Davrell, diz que "a Defensoria Pública de Janaúba foi procurada por pessoas carentes que tiveram os veículos apreendidos e não possuíam condições financeiras de arcar com a taxa de estadia do pátio, que ultrapassava, não raro, o valor do próprio veículo, em flagrante violação ao princípio do não confisco".
Na ação, a Defensoria pediu também o ressarcimento de toda a cobrança ilegal realizada, mas isso ainda não foi julgado. O defensor diz ainda que a decisão abre precedentes para que decisões semelhantes sejam deferidas em todo o estado de Minas Gerais.
A ação ainda cabe recurso.

Nenhum comentário:
Postar um comentário