A Justiça Federal desmontou a estratégia do grupo Soebras para evitar a intervenção decretada no dia 9 de dezembro: o juiz Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves mandou suspender a transformação das entidades em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, como tinha sido feita em janeiro pelo complexo empresarial comandado pelo ex-prefeito Ruy Muniz. A decisão foi tomada no dia 24, e publicada ontem no Diário Oficial. O juiz negou o pedido de reconsideração, requerido pelo Grupo Soebras, assim como manteve a interdição. No seu despacho, ele salienta que não vislumbrava as razões para alterar a decisão liminar e, ainda, o pedido do grupo Soebras para ser trocado o nome do interventor.
Desde o mês de janeiro surgiram rumores de que o ex-prefeito Ruy Muniz tinha encontrado uma forma de evitar a interdição das suas empresas, determinada pelo juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves. Ele teria acabado com o perfil de fundação e prestadora de serviços ao Poder Público e transformado em empresas privadas, inclusive com o pagamento de impostos. A sua estratégia foi muito comemorada nos bastidores políticos. Porém, o juiz federal mandou desfazer todos os atos e manteve a intervenção. O advogado e professor Fabiano Teodoro Rezende Lara assumirá todo complexo empresarial, afastando assim o grupo comandado por Ruy Muniz.
No dia 9 de dezembro, o juiz acatou ação movida pelo Ministério Público Federal, com base na Lei Anticorrupção Empresarial, em desfavor de Ruy Adriano Borges Muniz, Associação de Proteção Ambiental, Saúde, Educação, Segurança, Alimentar e Assistência Social (Apase), Associação Educativa do Brasil (Soebras), CAP-10 Consultoria e Administração de Cursos de Pós-Graduação Ltda, CTB Cia de Telecomunicações do Brasil Ltda ME, David Queiroz Borges Muniz, FaculdadesUnidas do Norte de Minas (Funorte), Fundação Educacional Minas Gerais (FEMG), Matheus Adriano Queiroz Borges Muniz,Ruy Gabriel Queiroz Borges Muniz, Sistema de Ensino Superior IbiturunaLtda (FASI), Tânia Raquel de Queiroz Muniz,Thiago Queiroz Borges Muniz e Única Educacional.
A alegação é que a Soebras goza de imunidade tributária e, por isso, não pode distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou rendas. Não obstante, a norma impeditiva, a entidade, controlada pela família Muniz, valendo-se de interpostas pessoasjurídicas ligadas ao grupo, distribui ilicitamente dividendos para os membros da mencionada família. Essas mesmas pessoas jurídicas prestam-se à blindagem patrimonial de bens do grupo, desviados para uso pessoal do casal.
Pediu ainda a indisponibilidade dos bens e recursos da família Muniz, obtidos mediante apropriação dos recursos da Soebras da seguinte forma: uma mansão no bairro Ibituruna, em Montes Claros/MG, e três automóveis de luxo; bloqueio de todos os bens móveis e imóveis dos requeridos, até o limite de R$650.000,00 para Ruy Muniz, referente à fiança e honorários advocatícios, até R$80.000,00 para Tânia Raquel Muniz, pela doação de campanha, e até R$759.000,00 para Ruy Gabriel Muniz pelos pagamentos realizados pela CAP-10. Os pleitos foram acatados, mas permitindo que eles continuem usando a mansão em Montes Claros. (Foto: Girleno Alencar)
http://www.gazetanortemineira.com.br/noticias/cidade/justica-federal-desmonta-articulacao-da-soebras-2
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