O Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) negou, em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça nesta terça-feira (30), recurso impetrado pela defesa da prefeitura de Riachão do Jacuípe, comandada por José Ramiro Ferreiro Filho (PSD), para manutenção de um “lixão” no município.
De acordo com a decisão, assinada pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, foram dados à gestão municipal prazos e recursos suficientes, para a instalação de um aterro sanitário, com a celebração de consórcio/convênio. “Além do prazo extenso para a implementação das medidas, verificou-se que os Municípios teriam acesso a recurso da União ou, ao menos, seriam beneficiados com incentivos e financiamentos, mediante o atendimento da condição de elaboração de plano de gestão integrada de resíduos sólidos”.
A prefeitura de Riachão do Jacuípe deve instalar o aterro sanitário no prazo de seis meses, sob pena de interdição do “lixão” e multa no valor de R$ 150 mil para o gestor municipal.
A defesa do prefeito sustentou, no pedido de suspensão, que a interdição imposta pela Justiça, que só seria realizada, caso o aterro não fosse instalado, prejudicaria a população. “Colocando em risco a segurança, saúde, ordem e incolumidade pública, inviabilizando a municipalidade de realizar serviço público essencial à população local”, argumentou, sem sucesso.
A prefeitura pediu também espera do prazo até 2021, alegando não ter condições de arcar com o custo estimado de R$ 3 milhões, para implementação do aterro sanitário. (Bocão News)
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