quinta-feira, 13 de março de 2014

EX-PREFEITO DE TIBAU É CONDENADO POR IMPROBIDADE


Uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, por não ter prestado contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em 2008. Da decisão ainda cabe recurso.

A condenação inclui a perda da função pública que eventualmente esteja exercendo; a suspensão dos direitos políticos por quatro anos (após o trânsito em julgado); o pagamento de multa de até 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época em que ocupava o cargo de prefeito, devidamente atualizado; e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, apontou que Francisco Diniz não realizou a prestação de contas relativa aos recursos que recebeu do PNAE no ano de 2007, o que teria ocasionado a suspensão do repasse dos valores desse programa nos anos de 2008 e 2009. Já em relação ao PNATE, a prestação de contas dos recursos repassados em 2007 foi apresentada fora do prazo e a de 2008 sequer foi entregue.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – chegou a notificar o ex-prefeito quanto à necessidade da apresentação das contas. “A conduta contumaz do requerido em não apresentar qualquer resposta ou manifestação revela a intenção do ex-prefeito em deliberadamente não cumprir seu dever de prestação de contas, caracterizando o dolo do agente na conduta ímproba”, ressalta a juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, em sua sentença.

Francisco Diniz exerceu o cargo de prefeito de Tibau no período de 4 de outubro de 2007 a 2 de julho de 2009 e de 5 de agosto de 2009 a 31 de março de 2010. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000783-13.2012.4.05.8401.

 MPF-RN

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