A ex-prefeita do município de Miguel Leão, Regina Maria de Sousa Araújo, e o ex-secretário municipal de Finanças, Bismarck Santos de Arêa Leão, foram condenados na Justiça Federal pela prática de atos de improbidade administrativa ocorridos no ano de 2007. A condenação dos gestores foi determinada numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
De acordo com o MPF-PI, a então prefeita e seu secretário aplicaram de forma indevida os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), causando lesão ao erário e realizando atos danosos aos princípios da administração pública, "violadores dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade à instituição que administravam".
Os ex-gestores foram condenados por crimes previstos na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
Os réus foram enquadrados no inciso VIII, artigo 10, da lei - "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente".
Como consequência, eles foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo e, ainda, à perda de qualquer função pública, caso ocupem alguma.
Outra condenação
Há exatamente um ano atrás, a ex-prefeita Regina Maria Araújo foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão e 300 dias-multa pela Justiça Federal, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). A pena, contudo, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária a entidade sem fim lucrativo, conforme dispõe o Código Penal Brasileiro.
Neste processo, a ex-gestora foi condenada por não apresentar documentos requisitados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e que serviriam para subsidiar ação civil pública em razão de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com a Prefeitura de Miguel Leão. A não apresentação dos documentos é tipificada como crime pelo artigo 10 da Lei nº 7.347/85.
O referido TAC resultou do Inquérito Civil Público nº449/2000, instaurado pelo MPT para apurar a admissão sem concurso e outras irregularidades trabalhistas que estariam sendo praticadas pela Prefeitura de Miguel Leão. Conforme o acordo, o município comprometeu-se a não contratar sem prévio concurso público, pagar regularmente aos servidores o 13º salário e férias com o terço constitucional, bem como recolher o depósito do FGTS.
Durante o acompanhamento do TAC, o Ministério Público do Trabalho requisitou à então prefeita documentos e informações sobre o parcelamento do FGTS que estava em atraso. Entre dezembro de 2005 e maio de 2008, o MPT chegou a notificar a ex-prefeita 11 vezes, solicitando as informações sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelo município. Em cinco dessas notificações a ré pediu o adiamento da audiência alegando motivo de saúde. Nas demais, não houve qualquer justificativa para a não prestação de informações. Com a negativa de apresentação de informações, o MPT decidiu. então, ajuizar a ação.
Para a juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Mendes, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, a omissão da ré em prestar as informações imprescindíveis à propositura de ação perdurou por pelo menos dois anos e meio, o que, somado à informação de que seu mandato iria até 2008, transpareceu um nítido intuito de transferir o dever de pagar o débito do FGTS para a gestão seguinte.
Fonte: Da Redação
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