A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação do ex-prefeito de Giruá, Luiz Antônio Giovelli, por improbidade administrativa. Giovelli foi processado por ter incluído e selecionado em licitação para fornecimento de merenda escolar a empresa Cerealista Giruá, da qual era sócio. Giovelli exerceu o cargo de prefeito do município de 1993 a 1996.
Conforme o relator, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, embora não tenha havido dano ao erário, tendo em vista que os produtos foram todos entregues, houve lesão à impessoalidade e à moralidade administrativas.
O ex-prefeito de Giruá vai ter que pagar multa no valor de cinco vezes a remuneração recebida quando chefe do Executivo municipal, acrescida de juros e correção monetária a partir da data de sua citação no processo. O montante deve ser repartido entre o município de Giruá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O réu também não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos.
A empresa Cerealista Giruá também foi punida e não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais por três anos. A condenação inclui, ainda, o pagamento de multa de R$ 15 mil, com juros e correção monetária a contar da sentença.
Fonte: TRF4
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