A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou parcialmente decisão de Goiânia que decretou a indisponibilidade dos bens de Maria do Amparo de Jesus, Ana Maria Evangelista Pinto, José Roberto Mazon, Oswaldina Saraiva de Abreu, Roberto Lopes e Alvaro Luiz Rodrigues Dias. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por improbidade administrativa por terem aplicado mais de R$ 21 milhões do Ipasgo no Banco Santos, que declarou falência em 2005. O relator do processo foi o desembargador Orloff Neves Rocha (foto).
A liminar em primeiro grau determinou o bloqueio de 70% dos valores depositados nas contas correntes para recebimento de salário dos acusados, determinando a impenhorabilidade dos valores até quarenta salários mínimos depositados na conta poupança. O desembargador, no entanto, decidiu pela penhora no percentual de 30%, por ser esse o entendimento da jurisprudência do TJGO em casos similares.
O magistrado esclareceu que as medidas liminares são baseadas em “mera verossimilhança, não necessitando, assim, de prova cabal, cuja oportunidade de produzi-la será conferida no momento de instrução processual”. Ele observou que, no caso, há a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar. “Verifica-se a plausabilidade na tese sustentada pelo Ministério Público de que a aplicação de recursos previdenciários em instrução financeira não oficial e sem licitação causou dano ao erário no montante de R$21.303.668,71”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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