domingo, 23 de agosto de 2015

Modelo Municipal: PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR QUE REDUZ O SALÁRIO DOS POLÍTICOS E A QUANTIDADE DE CARGOS MUNICIPAIS


Carta Aberta aos Brasileiros

Estamos vivendo uma crise econômica, além de moral e ética.  Os micro-empresários estão sem condições de pagarem suas dívidas, com isto, os funcionários estão perdendo os postos de trabalho. A inflação começa a engolir nossos salários. Chegamos a isto, porque os políticos gastam mais do que arrecadam, e ainda gastam mal, e arrecadam mais do que a população consegue suportar.   Estamos muito perto do “fundo do poço”. 

É chegada a hora de nos UNIRMOS e nos MOBILIZARMOS para lutarmos pela moralização da política e do gasto público. Precisamos mostrar aos políticos que eles precisam aprender a economizar e gastar apenas no que de fato é necessário e abaixo do que de fato é arrecado, desta forma, reduziremos a dívida pública e os juros.  Não é apenas a população que tem que "apertar o cinto", eles também precisam, e não querem reduzir suas despesas, nem os cargos que ocupam. Mas nós faremos com que eles o façam, se nos unirmos.

Comecemos esta luta evitando que os políticos continuem recebendo, do nosso dinheiro,  os ALTÍSSIMOS subsídidos (salários) que recebem para a prestação de pouco ou nenhum trabalho em prol da população.  

Comecemos pela nossa cidade.   Precisamos mostrar aos vereadores e prefeitos que ganharam e ganham muito e que não estamos mais dispostos a lhes pagar por mês o que, muitas vezes, não ganhamos no ano. E que a fase deles de abusos, com decisões e aumentos em benefício próprio, e muitas vezes na calada da noite, acabou.  O nosso dinheiro tem que ser melhor investido. 

Inspirado pelos exemplos cívicos abaixo:

CONVOCAMOS todos os cidadãos a incentivarem e realizarem em suas cidades, nos meses de AGOSTO a OUTUBRO,  movimentos pela redução dos salários dos vereadores e do prefeito e a redução de cadeiras na Câmara. 

Precisamos nos tornar e incentivar outras pessoas a serem cidadãos que lutam pelo que consideram correto e justo. Se cada um de nós conseguir mobilizar a população da sua cidade, conseguiremos mobilizar o Brasil. Comecemos localmente, em nossa cidade. Nós queremos que o nosso dinheiro seja gasto com ações mais úteis à população. E podemos conseguir isto! 

A maioria da população brasileira espera que os OUTROS façam o que precisa ser feito. E este é um dos grandes problemas do Brasil, por isto, precisamos sair da INÉRCIA e mostrar, através de nossas ações, que não estamos de acordo com as decisões de nossos políticos e que queremos mudança real e imediata, começando pelo absurdo subsídio que cada vereador, secretário municipal e prefeito recebem. 

Assim, faça a diferençaaceite ser o líder que você é, convoque amigos, peça apoio, apoie a outros, se for o caso, acredite que a reivindicação é correta e justa. 

Os políticos vão cederNós podemos fazer isso acontecer.

Atenciosamente,
Um cidadão brasileiro.

P.S.: Apoiamos todas as Medidas de Combate a corrupção, por isto, recomendamos assinar:  www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas
Apoiamos e esperamos que apoiem também:   . Voto Destituinte (ou Recall)  e  . Redução da Carga Tributária.  Limitemos a carga tributária (indiretos + diretos) ematé 25% do PIB.

Obs.:  Aos mais afoitos, informamos que também queremos movimentos pela redução do salário dos deputados estaduais e do governador, assim como a redução do salário dos deputados federais, senadores, ministros e presidente. Mas precisamos nos organizar localmente primeiro, por isto, as ações iniciais devem ocorrem nas cidades e regiões próximas. Quanto mais cidades participarem, mas forte ficaremos. Queremos iniciar a fase estadual em outubro e a fase nacional em novembro.

Modelo Estadual:


Modelo Municipal:  PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR QUE REDUZ O SALÁRIO DOS POLÍTICOS E A QUANTIDADE DE CARGOS MUNICIPAIS
Autoria: Iniciativa Popular
Objetivo: Este projeto tem como objetivo fixar o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Presidente da Câmara e dos Vereadores desta cidade de _________e dá outras providências. 
Art 1o. O subsídio mensal dos Vereadores da Legislatura 2013-2016 para o ano de 2016 fica estipulado no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).
Art 2o . O subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2017-2020 fica estipulado no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).
Art 3o. O subsídio mensal do Presidente da Câmara da Legislatura 2013-2016 para o ano de 2016 fica estipulado no valor de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais).
Art 4o. O subsídio mensal do Presidente da Câmara para a Legislatura 2017-2020 fica estipulado no valor de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais).
Art 5o. A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, sem justificativa plausível e apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto, no pagamento do próximo subsídio por motivo de falta.
Art 6o. O subsídio mensal do Prefeito da Legislatura 2013-2016 para o ano de 2016 fica estipulado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Art 7o. O subsídio mensal do Prefeito para a Legislatura 2017-2020 fica estipulado no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Art 8o. O subsídio mensal do Vice-Prefeito da Legislatura 2013-2016 para o ano de 2016 fica estipulado no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).
Art 9o. O subsídio mensal do Vice-Prefeito para a Legislatura 2017-2020 fica estipulado no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).
Art 10o. O subsídio mensal dos Secretários Municipais da Legislatura 2013-2016 para o ano de 2016 fica estipulado no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).
Art 11o. O subsídio mensal dos Secretários Municipais para a Legislatura 2017-2020 fica estipulado no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).
Art 12o. A partir do segundo ano da Legislatura 2017-2020, poderá ser aplicada a recomposição da perda inflacionária aos valores dos subsídios fixados por esta Lei, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art 13o. Para a Legislatura 2017-2020 o número de vereadores na Câmara Municipal será o de 10 vereadores.
Art 14o. Para a Legislatura 2017-2020 o número máximo de Secretários Municipais será o de 10 secretários.
Art 15o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Art 16o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

2 comentários:

  1. Bom dia! O povo da minha cidade tb quer a redução salarial, principdos Vereadores. Não se mexeria nos vencimentos do Prefeito, Vice e Secretários. Tornariamos proibido os cargos comissionados aos Vereadores.
    Minha pergunta, Claudio: pode-se reduzir o próprio salário dentro da Legislatura 2017/2020? Existe amparo legal/Constitucional que proibe tal ato?
    Obrigado

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