Se você foi mandado embora sem justa causa, pode receber ao menos duas vezes o valor do salário, caso tenha ficado um ano na empresa
Graziele Cabral de Almeida, de 30 anos, trabalhava havia quatro anos em uma empresa de transportes de valores localizada em Santos (SP) quando foi demitida. Passada a surpresa, a paulista, moradora da cidade vizinha Guarujá, ficou sem saber como agir e, principalmente, quais benefícios teria que receber. A dúvida de Graziele é muito comum entre os trabalhadores, de acordo com Mihoko Sirley Kimura, sócia da área trabalhista do escritório TozziniFreire Advogados.
Isso porque, conforme explica a advogada, o valor pode variar de acordo com três situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): demissão sem justa causa, demissão por justa causa ou pedido de demissão. E o empregado demitido pode receber ao menos duas vezes o valor do salário na rescisão, caso tenha permanecido no mínimo um ano na empresa.
O cálculo mais fácil de ser feito é quando o próprio funcionário pede demissão. “Quando isso acontece, o empregador pode descontar o cumprimento do aviso prévio, e isso já faz uma grande diferença na conta”, explica Dora Ramos, diretora da agência contábil Fharos. O empregado deve dar o aviso prévio à empresa, para informar se vai seguir trabalhando ou se vai ser dispensado antes do término.
A empresa tem o direito também de exigir que o empregado cumpra o aviso prévio, ou então, caso o funcionário não queira cumpri-lo, pode descontar o valor do salário na rescisão. Nessa hipótese, o funcionário recebe as férias não usufruídas e as proporcionais, além do 13º salário do ano proporcional.
Quando pede demissão, o empregado perde direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado no período e à multa de 40% que incide sobre o valor. O FGTS descontado mensalmente é de 8% sobre o valor do salário. Ele só poderá resgatar o montante em caso de doença ou para comprar a casa própria. Fora isso, somente após três anos corridos sem registro na carteira de trabalho.
Você está demitido
Há também a possibilidade de demissão com ou sem justa causa. No primeiro caso, o empregado é mandado embora após cometer uma falta grave, que pode envolver improbidade administrativa, fraude, roubo ou qualquer outra ação dolosa, explica Kimura, do TozziniFreire Advogados. “O empregado perde praticamente todos os benefícios, inclusive o 13º salário e as férias proporcionais. Já as férias vencidas ele recebe de forma indenizada, junto com o um terço sobre as férias vencidas”, explica a advogada. Ele recebe também o saldo do salário, mas não tem direito a seguro-desemprego.
Por outro lado, a demissão sem justa causa dá direito a uma série de benefícios que podem ajudar o ex-funcionário a arcar com suas finanças antes de ser admitido em outra empresa. Nessa situação, o empregador deve informar se deseja que o empregado cumpra aviso prévio ou não. Se optar por dispensá-lo, deve pagar o equivalente a um salário referente aos dias que o empregado foi liberado de trabalhar.
Se quiser que ele cumpra o aviso, deve pagar pelos dias trabalhados. O funcionário pode escolher entre trabalhar 23 dias ou sair duas horas mais cedo do expediente, para ajudá-lo a encontrar novo emprego. Recentemente, o governo aprovou uma nova lei que amplia o prazo máximo de aviso prévio no caso dos trabalhadores demitidos. O tempo mínimo continua sendo de 30 dias, mas, a cada ano adicional trabalhado, o funcionário ganha mais três dias de aviso prévio, até o máximo de 90 dias.
A demissão sem justa causa dá direito também a férias vencidas, férias proporcionais, um terço das férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e 40% do FGTS, calculado sobre o período em que o funcionário trabalhou na companhia. “Para ter direito a um avo do 13º salário, a pessoa tem que ter trabalhado pelo menos até o dia 15 do mês. Se for demitida antes disso, não recebe”, ressalta Dora Ramos, da Fharos.
Além disso, poderá receber seguro-desemprego por até cinco meses, proporcional ao período trabalhado, no valor máximo de R$ 5.818,80, o que vai depender dos três últimos salários e do número de meses de trabalho. Vale lembrar que quem recebeu seguro-desemprego nos últimos 16 meses não pode contar com o benefício. “É preciso lembrar também que cada sindicato tem sua convenção, que pode incluir outros benefícios em caso de demissão”, alerta Dora.
O que entra nas contas
- Se você pediu demissão :
- Salário a receber
- Aviso prévio (se for cumprir)
- Férias vencidas e proporcionais e um terço sobre as férias vencidas e proporcionais
- 13º salário proporcional
- O FGTS vai estar disponível após três anos ou em caso de doença e para dar entrada na casa própria
- Se foi demitido por justa causa :
- Saldo do salário
- Férias vencidas e um terço sobre as férias vencidas
- Se foi demitido sem justa causa :
- Salário a receber
- Aviso prévio
- Férias vencidas e proporcionais e um terço sobre as férias vencidas e proporcionais
- 13º salário proporcional
- FGTS + 40% do FGTS
- Seguro-desemprego
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