A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto que autoriza a compra de arma de fogo por moradores da zona rural. Por 11 votos a 5, a proposta segue para análise da Câmara caso não haja recurso para que seja apreciada pelo conjunto dos senadores, em plenário. O texto altera o Estatuto do Desarmamento para permitir a aquisição de armas de fogo por residentes em áreas rurais maiores de 21 anos. Para isso, os proprietários rurais devem atender a pré-requisitos como atestado de bons antecedentes e comprovante de residência em área rural. De acordo com o autor do projeto, senador Wilder Morais (PP-GO), a intenção é garantir a segurança dos moradores de zonas rurais que, “não raro, encontram-se a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos”. "Eu vou me ater à minha região amazônica, o Acre. Temos uma deficiência muito grande. Essas pessoas querem ter porte de arma não é para andar com arma não, é para as suas defesas. Essa população rural virou uma espécie de uma presa fácil", avaliou o relator do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Já os contrários à proposta, como o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), criticaram a possibilidade de se aumentar a criminalidade no campo. "Uma pessoa do campo pode comprar a sua arma. Aí vai lá, na sua diversão, vai num bar beber. Briga e mata outra. O cidadão quando briga, se descontrola, vai em casa e pega a arma", contrapôs. Os senadores argumentaram, porém, que se aprovada, a proposta permitirá apenas a posse e não o porte da arma. Na mesma sessão, os senadores da CCJ aprovaram o projeto que torna crime o porte de arma branca, como faca, canivete e estilete. Assim como o texto anterior, este projeto não precisa passar pelo plenário do Senado e segue diretamente para análise dos deputados, se não houver pedido de senadores. A proposição estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem portar algum artefato cortante. O projeto esclarece, porém, que não entram na punição o uso desses instrumentos para uso em ofício, arte ou atividade para a qual foi fabricado. Daniel Tonon Pires de Farias Advogado OAB/SP 255.010 Tel/Fax: 11 3393-7162 Cel: 11 9.8501-3000 Rua do Bosque, 1589 - cj. 209 Barra Funda - São Paulo - SP daniel@tononadvogados.com.br www.tononadvogados.com.br | |||
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
COMISSÃO DO SENADO AUTORIZA POSSE DE ARMA DE FOGO POR MORADORES DA ZONA RURAL
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