
O Justiça Federal deu decisão favorável Aos moradores afetados pela cheia no residencial dona Lindu em Janaúba. Segundo despacho assinado pelo Juiz da 1ª vara de Janaúba MM. Maurício José de Mendonça Júnior, A caixa Econômica Federal e a Construtora Realiza ficam obrigadas a pagar um valor mensal de R$ 500,00 a cada uma das 45 famílias que tiveram suas casas invadidas pela água no ano passado. A justiça Federal também determinou que sejam suspensos os pagamentos das mensalidades do financiamento das casas, desde a inundação até a solução definitiva do problema. Além disso justiça também proibiu a Prefeitura Municipal de Janaúba de cobrar IPTU e outros tributos municipais destes moradores em função da situação que se encontram. A justiça ainda deve dar encaminhamento às ações por dano moral que devem conferir às pessoas prejudicadas uma indenização por tudo que sofreram por conta do fato de suas casas terem sido construídas dentro de uma lagoa. Enfim a justiça começa a ser feita para amparar famílias que sofreram pela insensibilidade do poder público e pela ganância de pessoas que por conta do lucro financeiro colocaram idosos, crianças, que já viviam em grandes dificuldades, para morar dentro de uma área de alagamento.
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