sexta-feira, 3 de agosto de 2018

JANAÚBA MG. JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE CAIXA E CONSTRUTORA PAGUEM ALUGUEL DE MORADORES ATINGIDOS POR INUNDAÇÃO NO DONA LINDU



O  Justiça Federal deu decisão favorável Aos moradores afetados pela cheia no residencial dona Lindu em Janaúba. Segundo despacho assinado pelo Juiz da 1ª vara  de Janaúba MM.  Maurício José de Mendonça Júnior, A caixa Econômica Federal e a Construtora Realiza ficam obrigadas a pagar um valor mensal de R$ 500,00 a cada uma das 45 famílias que tiveram suas casas invadidas pela água no ano passado. A justiça Federal também determinou que sejam suspensos  os pagamentos das mensalidades do financiamento das casas, desde   a inundação até a solução definitiva do problema. Além disso   justiça também proibiu a Prefeitura Municipal de Janaúba de cobrar  IPTU e outros tributos municipais  destes moradores em função da situação  que se encontram. A justiça ainda deve dar encaminhamento às ações por dano moral que devem conferir às pessoas prejudicadas uma indenização  por tudo que sofreram por conta do fato de suas casas terem sido construídas dentro de uma lagoa. Enfim a justiça começa a ser feita para amparar famílias que sofreram pela insensibilidade do poder público e pela ganância de pessoas que por conta do lucro financeiro colocaram idosos, crianças,   que já viviam em grandes dificuldades, para morar dentro de uma  área de alagamento.

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