Como fica
o pagamento de pensão alimentícia durante a pandemia do novo coronavírus?
A pandemia do novo coronavírus mudou
várias dinâmicas familiares e realidades sociais. Com as recomendações de ficar
em casa, muitas pessoas estão sem trabalhar e, consequentemente, sem renda.
Outras tantas tiveram cortes salariais ou perderam parte de seus lucros, como é
o caso de pessoas que trabalham com serviços.
Assim, é impossível ignorar que pais
pagadores de pensão alimentícia tenham perdido total ou parcialmente suas
possibilidades financeiras, impossibilitando-os de arcar com a verba alimentar.
Por outro lado, as necessidades dos
filhos continuam as mesmas e, em alguns casos, podem aumentar, considerando que
as crianças podem ficar doentes ou exigir mais cuidados, devido ao isolamento
social, que pode desencadear diversos transtornos psicológicos.
Além disso, devido ao ensino à
distância, os pais podem ter que providenciar equipamentos eletrônicos e
melhorar a conexão com internet para que as crianças não sejam prejudicadas nas
escolas, o que gera gastos.
Portanto, chega-se a um impasse.
Enquanto as necessidades aumentam, as possibilidades financeiras diminuem. O
que fazer?
Bem, de acordo com a atual
legislação, se há uma sentença fixada por um juíz relativa ao pagamento da
pensão alimentícia, ele deverá ser pago. Caso você não realize o pagamento, se
tornará devedor e poderá ser preso (durante a pandemia, as prisões estão ocorrendo em regime
domiciliar).
Logo, até que uma nova lei ou novas
diretrizes sejam editadas, esta regra continua valendo mesmo em tempos tão
particulares como estes. Assim, a melhor saída ainda é solicitar a revisão dos
alimentos, para que um novo valor seja fixado e nenhuma das partes seja
prejudicada. A Justiça de São Paulo, por exemplo, recentemente julgou procedente
a diminuição do valor da pensão alimentícia devido à pandemia do novo
coronavírus, abrindo precedentes para outras decisões no mesmo sentido.
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