ALMG aprova projeto de Tadeuzinho que permite novas parcerias entre municípios
Proposta, aprovada em 1º turno, regulamenta as aglomerações urbanas e microrregiões, que darão oportunidades de gestão compartilhada dos serviços públicos visando ao desenvolvimento regional
O Projeto de Lei Complementar de autoria do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que cria novas oportunidades para municípios atuarem de forma conjunta, foi aprovado por unanimidade, em 1º turno, nesta terça-feira (6) pelo plenário da Assembleia Legislativa. O texto traz um novo marco legal para a regionalização no estado, com a regulamentação das aglomerações urbanas e microrregiões. Isso abre o leque de cidades que podem recorrer a formas de gestão compartilhada de funções públicas de interesse comum, que muitas vezes seriam inviáveis para o município executar isoladamente.
As aglomerações urbanas são semelhantes às regiões metropolitanas, mas podem ser constituídas por municípios vizinhos que sofrem a influência de uma cidade-polo que não tem o porte e a força de uma Metrópole, mas possuem funções urbanas complementares. Isso ocorre, por exemplo, quando uma cidade atende a outra em serviços públicos, bancários, transportes, hospitalares, delegacias, etc. e, ainda, atrai moradores de municípios vizinhos que trabalham ou estudam durante o dia e retornam para suas casas à noite.
O instrumento é previsto na Constituição, que contempla também as Microrregiões, mas, até agora, somente as Regiões Metropolitanas haviam sido regulamentadas, o que impedia as cidades que não estivessem incluídas em uma de se organizar para atuar em políticas comuns. A proposta de Tadeuzinho traz essa inovação na legislação e foi apontada por colegas como uma norma que coloca Minas na vanguarda dos instrumentos de regionalização.
O deputado Tadeu Martins Leite defende a soma de esforços dos gestores como forma de trazer resultados melhores e de forma mais rápida para quem mais importa, que é o cidadão. “Com planejamento e cooperação, a prestação de serviços públicos de interesse comum poderá ser executada de maneira integrada e regionalizada, o que pode torná-los mais baratos, acessíveis e de mais qualidade para o cidadão”, defende.
Dados do IBGE divulgados pela Confederação Nacional de Municípios mostram que, até este ano, existem apenas cinco aglomerações urbanas no país, sendo três em São Paulo e duas no Rio Grande do Sul. Por abranger outras formas de organização conjunta, o projeto vai contemplar os 853 municípios mineiros, incluindo aqueles que até então não se enquadravam em nenhum arranjo existente. Para o deputado, serão novas oportunidades para fazer chegar aos municípios do interior as políticas de estado, com foco no território, desenvolvimento regional e redução das desigualdades entre as cidades. Sem falar na oportunidade de equilibrar a dinâmica desta prestação de serviços, para não onerar ou sobrecarregar um determinado município.
“Observamos, por exemplo, neste momento de pandemia, alguns municípios polo, como Montes Claros, Bocaiuva e Janaúba, sobrecarregados, com a rede de saúde e de transportes atuando em capacidade máxima por oferecer atendimento aos municípios do entorno. Com o planejamento e a gestão regional, que o projeto prevê, esses fluxos podem ser organizados, com compensações e soluções, compartilhadas entre os envolvidos, que vão trazer benefícios comuns”, explica Tadeuzinho.
Lei Complementar
De acordo com o PLC aprovado, a aglomeração urbana deverá ter, no mínimo, uma população de 300 mil habitantes, e dependerá da aprovação de projeto de lei complementar e da realização de um estudo técnico. O agrupamento de cidades se dará com base em conceitos da Constituição e do Estatuto da Metrópole. Entre os princípios para a gestão compartilhada estão a efetividade no uso de recursos e a redução das desigualdades.
Pela nova legislação, as aglomerações deverão ter um órgão superior de natureza colegiada e interfederativa, com representação paritária entre o Estado e os municípios, garantida a representação da sociedade civil. Também vão elaborar um plano diretor regional, com diretrizes de um planejamento integrado do desenvolvimento econômico, social e de ordenamento territorial.
Assessoria de Comunicação
Deputado Tadeu Martins Leite
Fotos: Matheus Pereira
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