quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Justiça condena servidor por improbidade administrativa - servidor da Prefeitura de Rio Crespo Rondônia

O Rondoniavip teve acesso a uma decisão publicada na quarta-feira (14), onde o Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o servidor da Prefeitura de Rio Crespo, G.A.L., por improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com o MPE, Givaldo teria praticado ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito e violação aos princípios que regem a administração pública, com fulcro nos artigos 09 e 11, todos da Lei n.º 8.429/92, pois ele, ao invés de dedicar suas horas de trabalho à Prefeitura de Rio Crespo e cumprir com seus deveres funcionais, passava boa parte do tempo de sua carga horária realizando acessos a sites de internet com conteúdo pornográfico e conversas por comunicadores instantâneos com amantes com conotação sexual, além do monitoramento virtual indevido das atividades de seus colegas, através de programas espiões. Pediu, liminarmente, a indisponibilidade de bens do requerido e, no mérito, a procedência dos pedidos. A liminar foi deferida.
Já o acusado sustentou a nulidade do inquérito civil público, por suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, sob a alegação de que o ICP mais do que mero procedimento, é autêntico processo administrativo, razão pela qual aplicável um contraditório mitigado. Alegou ainda, que o procedimento de encaminhamento do objeto para perícia não foi observado, não havendo condições de atestar como idôneas as conclusões dela resultante. No mérito, afirmou que sempre obedeceu aos princípios da administração pública e que suas condutas sempre foram pautadas pela legalidade. Ressaltou que não causou qualquer prejuízo ao erário, nem buscou vantagens indevidas de qualquer título, não agindo com dolo (intenção). Ao final, pediu pela rejeição da inicial.
Diante dos fatos, testemunhos e apresentação de provas, o juiz de Ariquemes Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, aceitou em parte o pedido do Ministério Público Estadual para condenar o servidor público. “Julgo parcialmente procedente o pedido inicial, o que faço para reconhecer que o réu G.A.L. praticou ato de improbidade administrativa que importou em afronta aos princípios da administração pública do Município de Rio Crespo/RO, em razão do que, CONDENO-O (a) a perda da função pública de servidor público municipal de Rio Crespo/RO, se ainda estiver exercendo-a; (b) a suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos; e (c) ao pagamento de multa civil, fixada no importe de 30 (trinta) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu, corrigido monetariamente a partir da data do trânsito em julgado e com juros de 1% a incidir com a constituição da mora. E, com fulcro nos artigos 11, caput, e 12, inciso III, ambos da Lei n.º 8.429/92 c/c 269, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução de MÉRITO.A multa aplicada ao réu será revertida em favor do Município de Rio Crespo/RO, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.429/92. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após a certificação do trânsito em julgado: a) intime-se o MP e o Município de Rio Crespo/RO para, concorrentemente, providenciarem a execução dos capítulos condenatórios de obrigação de pagar quantias em dinheiro; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, acerca da suspensão dos direitos políticos do réu; e c) providencie-se o cadastramento deste processo na página do Conselho Nacional de Justiça - CNJ na internet, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa”.
A sentença é na primeira instância e cabe recurso ao servidor público condenado.
Fonte: RONDONIAVIP
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