As contas da Câmara de Caldeirão Grande, na gestão de Erbet Santana de Oliveira, relativas ao exercício de 2013, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (22/04), após o provimento parcial do pedido de reconsideração formulado pelo gestor. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, manteve a multa imposta de R$ 1 mil.
Somente no recurso, o gestor encaminhou os comprovantes de pagamento das multas pendentes, no valor total de R$ 1.400,00, descaracterizando o principal motivo que causou a rejeição inicial das contas.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Somente no recurso, o gestor encaminhou os comprovantes de pagamento das multas pendentes, no valor total de R$ 1.400,00, descaracterizando o principal motivo que causou a rejeição inicial das contas.
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Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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