sábado, 30 de abril de 2016

VALE A PENA VER DE NOVO. 07-08-2013 STJ - Warmillon Fonseca Braga oferece risco à Ordem Pública

VALE A PENA VER DE NOVO. 07-08-2013

STJ - Warmillon Fonseca Braga oferece risco à Ordem Pública



A permanência do ex-prefeito presidiário na Penitenciária de Segurança Máxima Nélson Hungria foi decidida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

No processo da Máfia do Lixo, Warmillon Braga é acusado de ter cometido por duas vezes o crime de fraude à licitação, e por 77 vezes o crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas. Os crimes estão tipificados no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente. 

Consta na decisão do Ministro Félix Fischer, Presidente do STJ:

“O decreto ora atacado demonstrou que o paciente pode comprometer o andamento do processo e a colheita da prova. Segundo conversas transcritas, ele estaria "tomando precauções" (fl.269) que, aparentemente, teria o condão de causar tumulto na colheita da prova. Além disso, em outro trecho, deixou claro que criaria embaraço para futura intimação a ser realizada ao afirmar que "vai me intimar nada, moço! vai me intimar nada!"

“A meu ver, também ficou evidenciado o risco à ordem pública, pois conforme a decisão "pode ser considerado, em tese, como o líder do esquema criminoso ora denunciado... sobretudo se for levado em conta que aquele conseguiu eleger seu sucessor nas eleições municipais de 2012, bem como boa parte da cúpula da sua administração continua gerindo o Poder Executivo local" (fl. 272). Assim, se considerado o excessivo número de infrações pelos quais foi denunciado, e o modus operandinarrado na peça exordial, o risco fica ainda mais evidente”.

A decisão do Ministro Presidente do STJ é diametralmente oposta àquela proferida pelo Desembargador Antônio Cruvinel, ao revogar a liminar no Habeas Corpus no processo da Máfia dos Precatórios, que tramita na 3ª Câmara Criminal do TJMG, originado pela “Operação Violência Invisível”, ao argumento de que:

“a decisão que prorrogou a prisão do paciente (Warmillon) [...] prolatada pela MM. Juíza a quo, restou carente de fundamentação em fatos concretos”.

Não obstante, a bem fundamentada decisão da MM. Juíza Arlete Coura foi muito bem vista e apreciada pela 5ª Câmara Criminal (processo da Máfia do Lixo), pela 1ª Câmara Criminal (processo da Máfia dos Shows do Centenário) e pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negaram as liminares nos Habeas Corpus para o ex-prefeito presidiário.

Curiosamente, os advogados de Warmillon somente ajuizaram uma Exceção de Suspeição contra a MM. Juíza no processo da Máfia dos Precatórios, cujo relator é o Desembargador Antônio Cruvinel, que concedeu liminar para soltar Warmillon na prisão provisória e sua prorrogação; e no pedido liminar da prisão preventiva, decidiu que:

“em face de ter ocorrido anteriormente o decreto de prisão preventiva do paciente em outros autos, com liminar de revogação indeferida [...] desnecessário se torna o exame do pedido liminar nestes autos, porque de qualquer forma preso preventivamente continuaria o paciente”.

No processo da Máfia dos Precatórios, o ex-prefeito é acusado dos crimes tipificados no artigo 288 do Código Penal; artigo 90 da Lei 8.666/93 (duas vezes); e artigo 312 c/c artigo 14, II (duas vezes).

No processo da Máfia dos Precatórios a decisão da MM. Juíza foi muito bem fundamentada em 55 folhas e, além daqueles pontos mencionados pelo Presidente do STJ, também se pautou em outros bastante relevantes:

modus operandi para lesar o erário na região; o imenso prejuízo aos cofres públicos; presentes as provas da materialidade delitiva e fundadas razões de autoria; verossimilhança dos fatos narrados e indicativo da existência dos crimes apurados; lesão ao erário; dentre outros argumentos contundentes.

Vejam a decisão do Ministro Presidente do STJ:



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