O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou por maioria dos votos, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades que sejam insalubres, nesta quarta-feira (29).
A ação foi apresentada em abril de 2018, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A associação questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico, segundo o G1.
A parte que questionado, estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva. Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem “direito instrumental protetivo” para a mulher e para a criança.
“Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”, acrescentou o ministro.
Durante o julgamento desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello votou contra o pedido da confederação, abrindo divergência em relação ao entendimento de Alexandre de Moraes.
https://vozdabahia.com.br/stf-decide-que-gravidas-e-lactantes-nao-podem-atuar-em-atividade-insalubre/
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