quarta-feira, 31 de março de 2021

GOVERNO COMEÇA A PAGAR AUXÍLIO EMERGENCIAL, TERÇA FEIRA DIA 6 DE ABRIL. VEJA DATAS

 



calendário de pagamento

O auxílio emergencial começará a ser pago na próxima terça feira no dia 6 de abril, a informação foi passada em um pronunciamento feito pelo Presidente Jair Bolsonaro na manhã desta quarta feira(31). A princípio deverá receber os beneficiários do Caixa tem. O governo está disponibilizando 44 bilhões para o pagamento do auxílio.

As regras para definição do público beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 são semelhantes às estabelecidas em 2020. As diferenças no modelo de 2021 estão em alguns critérios de elegibilidade que foram acrescentados e novas informações e mecanismos de cruzamentos de dados para verificação do direito ao novo auxílio. Essas alterações foram implementadas para permitir que a política seja mais focalizada e alcance o público-alvo mais vulnerável, que realmente necessita do benefício.

Além disso, o Auxílio Emergencial em 2021 será concedido para apenas 1 (uma) pessoa da família. As mulheres chefes de famílias monoparentais terão direito a quatro parcelas mensais de R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais). As famílias que não são monoparentais femininas receberão R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). Já as pessoas de família unipessoal (ou seja, que moram sozinhas) receberão 4 (quatro) parcelas mensais de R$150,00 (cento e cinquenta reais).

IMPORTANTE: Não é necessária nova inscrição ou atualização cadastral para receber o Auxílio Emergencial 2021, nem no Cadastro Único e nem em qualquer outra plataforma (aplicativo ou site da CAIXA, por exemplo), pois serão considerados os dados cadastrais já utilizados no Auxílio Emergencial e na extensão do Auxílio Emergencial em 2020. Para os elegíveis do Cadastro Único, sejam eles beneficiários ou não do Programa Bolsa Família, serão consideradas as informações cadastrais de 02 de abril de 2020. Para os beneficiários que solicitaram o benefício por meio do aplicativo ou site da CAIXA, serão consideradas as informações das declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020,
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