sábado, 27 de março de 2021

JANAÚBA MG. - ONDA ROXA: Nota de Esclarecimento à Deliberação nº 130, 136 do Plano Minas Consciente






 


A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA, por meio de seu Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, informa que, por determinação do Governo do Estado, todas as regiões de Minas Gerais, incluindo a cidade de Janaúba, deverão permanecer na Onda Roxa, fase mais restritiva do Plano Minas Consciente, no período de 27/03 a 04/04/2021. A decisão IMPOSITIVA e OBRIGATÓRIA foi tomada na quarta-feira (24/03) durante reunião do Comité Extraordinário Covid-19, que apontou como necessária a manutenção para que o sistema de saúde restabeleça sua capacidade assistencial a população.


Foram avaliados os indicadores epidemiológicos da Covid-19 dentro do quadro dos últimos dias, como o aumento expressivo do número de casos e de óbitos, a alta taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI, o que representa grande risco à saúde e a vida das pessoas e tem gerado colapso na rede hospitalar instalada em todo o Estado.


Neste sentido, a Prefeitura de Janaúba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, após reunião realizada com a Macrorregião de Saúde, informa que o município permanece na Onda Roxa do Plano Minas Consciente pelo prazo determinado pelo Governo do Estado. Com isso, serão mantidas as normas mais restritivas, permanecendo em funcionamento somente as atividades essenciais, que devem seguir rigorosamente os protocolos sanitários de acordo com a Deliberação de n° 130 e 136 do Comitê Extraordinário COVID-19, sob pena de autuação e multa.


As Deliberações 130 e 136 do Governo de Minas Gerais impõem a todos os municípios da Macrorregião Norte a adesão a onda roxa do plano. As normas previstas no documento têm vigor até 04 de abril. Assim, o Município de Janaúba deverá continuar cumprindo as seguintes medidas:


- As atividades essenciais autorizadas a funcionar de portas abertas podem realizar atendimentos presenciais, desde que respeitados o protocolo sanitário único do Minas Consciente;

- São essenciais as atividades e serviços enumerados no artigo 4° da Deliberação de n° 130, tais como: farmácia e ótica; supermercado, mercearia, padaria, açougue, loja de conveniência, hortifrutigranjeiro; posto de combustível e distribuidora de agua e gás; oficina mecânica, autopeças, revendedora de veículos, laja a jato; cadeia industrial de alimentos; atividade agroindustrial; assistência veterinária e pet shop; assistência técnica em máquina e equipamentos; assessoria contábil e jurídica, dentre outros;

- Toda a rede de serviços relacionados a construção civil pode funcionar com atendimento ao público, desde que seguindo o protocolo sanitário da onda roxa;

- As atividades não essenciais somente poderão funcionar de porta fechada, sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line;

- Bares e restaurantes poderão funcionar somente por meio de delivery e com retirada no balcão (somente até 20h), vedado o consumo no local. Não há restrição de horário em relação ao serviço de delivery;

- Lanchonetes estão no mesmo enquadramento de padarias, podendo ter atendimento ao público, vedado o consumo no local;

- É proibido o funcionamento das atividades socioeconômicas entre 20h e 5h, ressalvadas as relacionadas à saúde, segurança e assistência;

- O deslocamento para vacinação está autorizado mesmo após as 20h;

- É proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h da manhã e aos finais de semana, ressalvados os deslocamentos para as atividades essenciais relacionadas à saúde, segurança e assistência e a entrega em delivery de bares e restaurantes;

- Na área da saúde estão permitidos atendimentos no geral (consultas eletivas e atividades veterinárias), desde que respeitado o protocolo sanitário;

- Bancos, agências financeiras e casas lotéricas, estão autorizadas a funcionar por forca de permissão do Governo Federal, devendo obedecer as regras do Protocolo Sanitário do Minas Consciente; 

- Atividades físicas, mesmo ao ar livre, não podem ocorrer;

- É proibida a circulação de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;

- É proibida a circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica;

- Eventos estão terminantemente proibidos.


Contamos com a compreensão de todos os munícipes para que possamos frear o contágio e o número de mortes pela infecção do COVID-19.


Prefeitura de Janaúba, 26 de marco de 2021.


JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS


Prefeito do Município de Janaúba


https://janauba.mg.gov.br/news/noticia/1458

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