sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

VEREADOR REPRESENTA CONTRA WALDEZ POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


:
A pressa em nomear cabos eleitorais e apoiadores políticos nos cargos do Governo do Estado, poderá resultar em mais um processo ao governador Waldez Góes (PDT); Devido a uma série de transtornos  no serviço publico gerados pelo decreto de exoneração em massa, o vereador Washington Picanço acaba de entrar com uma representação no Ministério Público contra Waldez
15 DE JANEIRO DE 2015 ÀS 11:15
Domiciano Gomes do Amapá 247 -Como primeiro ato de sua nova gestão, Waldez promoveu através de decreto a exoneração de todos os cargos de confiança existentes, mesmo aqueles confiados e destinados aos servidores efetivos cuja atividade é essencial ao órgão público. A medida paralisou o atendimento e comprometeu o funcionamento de diversos órgãos, entre eles a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Norte, fechada pela Secretaria de Saúde no segundo dia de governo.
Ciente dos problemas gerados pelo decreto o próprio governador  fez circular oficio, no dia 06 de janeiro de 2015, no qual autoriza os órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo Estadual, a promover a “renomeação” dos quadros necessários ao bom andamento dos serviços públicos, só que desta feita, mediante portaria, a qual poderá ou não ser homologada na forma de decreto.
Para o vereador Washington Picanço a medida representa uma afronta ao principio da legalidade. “A exoneração em massa causou prejuízo para a continuidade dos serviços públicos, bem como o oficio para retificar se encontra eivado de ilegalidade, uma vez que é impossível a nomeação para cargo de livre provimento através de portaria”, sustenta o vereador na representação feita ao Ministério Público no ultimo dia 13.
Na representação o autor lembra ao MP que é vedado nomear servidores em cargos em comissão, através de portaria, e extrapola os limites da legalidade. Trata-se de uma “ilegalidade gritante, que coloca em risco inclusive os servidores públicos de boa fé, os quais estarão em situação de total insegurança jurídica, podendo chegar a responder solidariamente a processo judicial por terem concorrido para a prática de ato de improbidade, bem como, podem ainda, ficar sem receber seus proventos, uma vez que sua efetiva nomeação através de decreto, resta condicionada a discricionariedade do governador”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário