Bianca Moutta Pinho compartilhou a publicação de Gleice Simone Oliveira.
Meus amigos, Este senhor da foto, é meu novo amigo, ele é um morador de rua, todos os dias ele me espera para me dar Bom Dia e me dizer Vá com Deus, Eu resolvi parar e conversar com ele, e percebi que ele é lúcido e de bom coração, ele me contou que veio de Aparecida do Norte e não sabe como veio parar aqui no Rio de Janeiro, na identidade dele, ele é de uma cidade do Espírito Santo Itaguaçu... Eu quero muito achar a família dele, eu quero muito ajudá-lo, dá uma esmola não é ajuda, quero que ele vá para perto da família, Eu peço de coração, Me ajude a ajudá lo.... Não sei por onde pesquisar ou os caminhos trilhas para localizar a família dele e conto com vcs. Seu Isvaldyr de Jesus que acha que veio de Aparecida do Norte, precisa de nós.
Olha o que eu encontrei.
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Leia no final da pagina 3188.
Superior Tribunal de Justica
ExcluirDIARIO DA JUSTICA ELETRONICO
Edicao no 1418 Brasilia, disponibilizacao Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013, publicacao Segunda-feira, 2 de Dezembro de 2013.
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Sem contrarrazoes (e-STJ fl. 353), e admitido o recurso na origem (e-STJ fls.
354/357), ascenderam os autos a esta Corte Superior.
E o relatorio.
DECIDO.
A irresignacao nao merece prosperar.
O especial nao se faz sequer merecedor de conhecimento.
Primeiramente, porque os dispositivos legais apontados pelo recorrente como
malferidos (arts. 22 da Lei no. 8.935/1994 e 38 da Lei no. 9.492/1997) nao foram objeto de debate na
Corte local, que se manteve adstrita, no que tange a definicao do tipo de responsabilidade do tabeliao,
ao disposto na Constituicao Federal (art. 37, 6o). Por esse motivo, ausente o requisito do
prequestionamento, incide o disposto na Sumula no 282/STF: "E inadmissivel o recurso
extraordinario, quando nao ventilada, na decisao recorrida, a questao federal suscitada".
De todo o modo, ainda que assim nao fosse, as conclusoes esposadas pela Corte de
origem, ao contrario do que afirma o recorrente, nao estao assentadas apenas na adocao da tese de
que e objetiva a responsabilidade do tabeliao pela falsidade de instrumento de procuracao por ele
lavrado.
E que, no caso concreto, apesar de se fazer referencia a aplicacao da inteligencia do
art. 37, 6o, da CF/1988, o voto condutor do aresto recorrido deixou consignado restar cabalmente
demonstrada, a partir da analise do acervo probatorio, a atuacao culposa, por negligencia, do
recorrente.
Nesse ponto, merecem destaque os seguintes excertos do julgado atacado:
"(...) No presente caso, independentemente do laudo pericial de fls.
174 e 175, realizado no inquerito policial, vislumbra-se inequivoco ao juizo a
falsidade da assinatura de Jose Alves dos Santos na procuracao de fl. 10 e no
compromisso particular de compra e venda de fl. 8, uma vez que, sem necessidade de
maiores esclarecimentos tecnicos, diverge da firma reconhecida no 1o Tabelionato de
Balneario Camboriu.
Outro ponto a destacar e a propria dissonancia verificada entre as
assinaturas de Jose Alves dos Santos nos instrumentos mencionados, haja vista que, a
principio, firmadas na mesma data (20-4-95), apresentam-se com estilo grafico-visual
diferente, o que evidencia um indicio de falsidade que deveria ter sido observado
pelo tabeliao.
Percebe-se, ainda, fato mais gravoso que soma a desidia do notario,
o numero do documento de identidade que consta na procuracao mencionada com de
Jose Alves dos Santos (RG 7.412.986-SP) quando, em verdade, conforme pesquisa da
autoridade policial, e do Sr. Isvaldyr de Jesus Teixeira (fl. 33).
Ora, o proprio apelante e sabedor consoante as razoes do recurso a fl.
Tenta enviar para essas produções de programas como o do Gugu, Eliana, Faro, Fátima Bernardes e etc
ResponderExcluirTenta enviar para essas produções de programas como o do Gugu, Eliana, Faro, Fátima Bernardes e etc
ResponderExcluirSE ESTE SENHOR ESTA VIVO , E MORANDO NA RUA , TALVES TENHA SIDO VITIMA DE ALGUM GOLPISTA POR SITUAÇÕES FINANCEIRAS,.,.,.,. ACREDITO QUE ESTE CASO TEM QUE SER CASO DA JUSTIÇA E COM MUITA URGENCIA .....QUEM DESTA CIDADE TOMARA INICIATIVA ?
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