sexta-feira, 27 de março de 2015

Janaúba - PELA LEI, SANTA CASA PODERÁ TER QUE DEVOLVER TERRENO À PREFEITURA PORQUE AINDA NÃO COMEÇOU A CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL EM JANAÚBA; EMPREENDEDORES ALEGAM QUE A DEMORA É DEVIDO AO IMPEDIMENTO DA PREFEITURA EM EMITIR CND


JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Nesta semana completaram seis meses que o prefeito Yuji Yamada sancionou a Lei nº 2.087 de 25 de setembro de 2014 que autoriza a Prefeitura de Janaúba a doar uma área de pouco mais de 15 mil metros quadrados à Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros para fins de construção e instalação de um hospital da Santa Casa em Janaúba (propagado como hospital do câncer).
Num dos artigos da referida lei consta que para efetivação da doação o beneficiário tem o prazo de seis meses para início das obras de edificação do hospital, no local, e mais 24 meses para sua conclusão, sob pena de reversão do patrimônio ao município, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento ao donatário. Não há comprovação de início da obra. 
O pessoal do Clarita Empreendimentos, empresa que se prontificou a ajudar na construção do hospital da Santa Casa, em Janaúba, entrou em contato com o site do jornalista Oliveira Júnior alegando que o início da obra do referido hospital ainda não foi possível devido à demora na documentação do imóvel face ao impedimento por parte da prefeitura em emitir a certidão negativa de débito (CND). Ainda segundo os responsáveis pela empresa, a escritura deverá está concluída nesta semana e, sendo assim, a Santa Casa providenciará o projeto civil da obra. A prefeitura ainda não manifestou com relação à demora na liberação da documentação.

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