sábado, 2 de abril de 2016

Vitória da cidadania: Justiça obriga Prefeito de Manga/MG a entregar documentos



Prefeito de Manga-MG Anastácio Guedes Saraiva (PT)


Depois de resistir por quase dois anos e meio, o prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT), de Manga-MG, terá que se curvar à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2006). Uma decisão judicial divulgada nesta sexta-feira colocou fim à novela em que o prefeito petista transformou um pedido de acesso a informações e cópias de documentos inicialmente feito na esfera administrativa em 2013 por um jornalista investigativo.

Manga, na região Norte de Minas Gerais, tem cerca de 22 mil habitantes e está relacionado entre os municípios brasileiros em que mais falta transparência. Tirou só 0,4 na nota de transparência do Ministério Público Federal, numa escala que vai de zero a dez (http://www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br/). Anastácio Guedes Saraiva ganhou notoriedade como prefeito que encheu a prefeitura de parentes, mantendo mais servidores contratados do que concursados e que gastou cerca de R$ 20 mil em água de coco. Seu irmão, o deputado estadual Paulo Guedes (PT), atual secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais está condenado por ato de improbidade administrativa, por ter dado um veículo adquirido com recursos públicos em pagamento de dívida do seu jornal Vale do Sol.

Conforme o processo, o prefeito Anastácio Guedes Saraiva não respondeu o requerimento protocolado na Prefeitura de Manga pedindo acesso e cópias de documento, o que levou à impetração do Mandado de Segurança nº 0045254-90.2013.8.13.0393, em 18 de dezembro de 2013, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Manga.

De acordo com a sentença, o prefeito terá cinco dias para disponibilizar “todos, sem nenhuma exceção, os documentos” requeridos, sob pena de crime de desobediência, cuja pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

A decisão do juiz Thiago Colnago Cabral é repleta de reprovações ao comportamento do prefeito petista, a começar pela tentativa de condicionar o fornecimento de cópias dos documentos requeridos ao pagamento antecipado de R$ 42 mil. Segundo o prefeito e seus advogados Kely Cristina de Moura Lacerda e Reginaldo Rodrigues Santos Júnior, o Código Tributário Municipal (CTM) estabeleceria em R$ 4,20 o preço de cada fotocópia.
“Não tem peias o expediente estabelecido para impedir o acesso aos documentos”, criticou o magistrado na sentença. Para ele, o preço exigido por fotocópia “é nítido subterfúgio para descumprir a norma”.
Cabral afirma na sentença que “condicionar o acesso aos documentos ao pagamento de taxa para sua cópia, notadamente quando esta assume valor absurdo, revela sobejo estratagema para obstar o conhecimento de documentos que, por natureza, são públicos”. Além disso, o juiz salientou que o prefeito não provou que o CTM de Manga de fato preveja a cobrança de R$ 4,20 por fotocópia.

Assinalando que “é evidente o despropósito das alegações” apresentadas na defesa do prefeito, o juiz autorizou o jornalista investigativo Fábio Oliva a digitalizar os documentos requeridos com seu próprio equipamento, sem pagamento de nenhuma taxa. Conforme a sentença, apenas se desejar cópias em papel, haverá pagamento, assim mesmo à razão de R$ 0,70 por cópia, mesmo preço cobrado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

O juiz ainda determinou que o prefeito seja comunicado de sua decisão, por Oficial de Justiça, “para cumprimento imediato”.

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