quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Filha pode recusar cuidar de pai por abandono afetivo e agressão, decide juiz

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Foto: EPTV
Uma mulher foi autorizada pela Justiça de São Paulo a não cuidar do pai, por ter sido vítima de agressão e abandono quando era criança. A decisão é da 2ª Vara da Família Sucessões de São Carlos. Segundo a decisão, o pai da mulher é interditado e dependente de auxílio permanente. As duas irmãs do homem são as curadores. Uma ingressou com um pedido na Justiça para não cuidar mais do irmão, pois viajará para o exterior.


Para isso, ela indicou a permanência da outra irmã como cocuradora ou a inclusão da filha para fazer os cuidados. A filha recusou cuidar do pai e apresentou um laudo social que comprova a falta de relação parental, assim como um laudo psicológico que aponta o sofrimento emocional e o trauma pelo comportamento negligente e violento do pai.

O juiz Caio Cesar Melluso, responsável pelo caso, acatou o pedido e disse que a Justiça não pode obrigar uma pessoa a dar “carinho, amor e proteção” ao pai, assim como não obriga um pai a dar aos seus filhos. “Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu o juiz na decisão. A outra irmã do homem ainda pode recorrer da decisão e, por enquanto, continuará sendo a curadora dele. (Bahia Notícias)


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