O Núcleo Proativo da Coordenação de Patrimônio e Probidade da PU/GO explicou que as provas colhidas e apontadas durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) são suficientes para amparar o ingresso, o processamento e o julgamento favorável da ação pelos atos de improbidade.
Os advogados pedem que sejam aplicadas penas previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, além do pagamento de indenização por danos morais, "visto que a divulgação de envolvimento do ex-delegado com suposto esquema criminoso pela mídia acarretou abalo à credibilidade da instituição policial a que servia".
Segundo a PU/GO, as irregularidades contra a Administração Pública foram confirmadas no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Departamento de Polícia Federal. Após concluído o PAD, a autoridade decidiu demitir o policial do serviço público federal, determinando a instauração de sindicância patrimonial para investigar indícios de enriquecimento ilícito apontado na investigação.
Na ação, a Advocacia-Geral reforçou que as condutas ilegais cometidas pelo ex-delegado quando ocupava cargo público violam deveres funcionais inerentes aos agentes públicos previstos na Lei nº 8.112/90. De acordo com as advogados, a prática ilegal também desrespeita os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade pública, vinculados aos servidores do Estado.
A Ação de Improbidade Administrativa será julgada pela 7ª Vara Federal de Goiânia/GO.
A PU/GO é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0023601-55.2014.4.01.3500 - 7ª Vara Federal/GO.
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