Promotoria de Justiça de Montes Claros (Foto: Reprodução / Inter TV)
O Ministério Público entrou com uma solicitação de análise da possível inconstitucionalidade da lei que regulamentou a taxa de resíduos sólidos da Prefeitura de Montes Claros.
De acordo com o promotor Felipe Caires, em 2013 o pedido de aumento desta mesma taxa teve como base uma lei de 2010. “Na ocasião pudemos interferir porque havia um descumprimento de uma ordem judicial que declarava inconstitucional aquele aumento de tributo por meio de decreto”, ressalta.
Diferentemente do ano passado, a taxa de 2014 é regulamentada com base na lei federal 7347/85 de 2013, que não cabe decisão judicial.
“O Ministério Público não pode atuar em questão meramente tributária, portanto encaminhou todo o processo legislativo que antecedeu esta lei ao procurador geral de Justiça, para que ele verifique se tal aumento de agora ofende a constituição do Estado de Minas Gerais”, pontua.
O promotor afirma ainda que após análise da procuradoria geral, há a possibilidade de redução da taxa, mas isto não ocorrerá de imediato.
“Se o procurador entender que a lei de 2013 é inconstitucional, endereçará uma ação ao Tribunal de Justiça, e se este acatar a ação, daí a taxa do lixo será diminuída. Mas isso leva no mínimo alguns meses, tanto para procurador analisar, quanto para o Tribunal decidir”, explica.
Segundo o promotor, momentaneamente a orientação é que os contribuintes que se sentirem lesados com a cobrança, procurarem a prefeitura.
“As pessoas que discordarem do valor podem tentar negociação com a administração municipal, e se não conseguirem serem atendidas, devem recorrer a seus advogados para questionar o tributo no poder judiciário”, afirma.
Em nota, a Prefeitura de Montes Claros informou que a cobrança é legal e vem sendo feita de acordo com uma lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo poder executivo.
“As pessoas que discordarem do valor podem tentar negociação com a administração municipal, e se não conseguirem serem atendidas, devem recorrer a seus advogados para questionar o tributo no poder judiciário”, afirma.
Em nota, a Prefeitura de Montes Claros informou que a cobrança é legal e vem sendo feita de acordo com uma lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo poder executivo.
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