O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça liminar que obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a implantar, em até 180 dias, Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no distrito de Nova Esperança, em Montes Claros, com capacidade para atender toda a demanda do local. A empresa deverá efetuar também a coleta e o transporte, para a estação de tratamento da sede do município de Montes Claros, de todo o esgoto despejado na atual ETE de Nova Esperança e que, por deficiência no funcionamento, vem sendo lançado in natura no Rio Camarinhas. Ca-so a decisão seja descumprida, será aplicada multa de R$ 5 mil por dia.
Em outubro de 1974, o município concedeu à Companhia Mineira de Água e Esgotos (Comag) – atual Copasa – o direito de implantar, administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de esgoto sanitário e de abastecimento de água da sede do município, pelo prazo de 30 anos. Com a assinatura do segundo aditivo foram incluídos, nos serviços contratados entre o município e a ré, os distritos e povoados, com prazo definido para início das operações.
“A alteração contratual data de 25 de abril de 1998, de onde se conclui que desde o dia 25 de abril de 1999 a requerida encontra-se inadimplente em relação à obrigação assumida. Em outras palavras, desde lá deveria ter iniciado a operação de todo o processo relativo ao serviço de esgotamento sanitário do distrito de Nova Esperança, que, por força do disposto no artigo 3º, da Lei 11.445/2007, engloba ‘as atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final do meio ambiente’”, explica a promotora de Justiça Aluísia Beraldo Ribeiro.
Jornal de Notícias
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