Publicação: 29/08/2014
O ex-prefeito de Bom Despacho, Região Centro-Oeste de Minas Gerais, Haroldo de Souza Queiroz, foi condenado por improbidade administrativa. Com a decisão, ele terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos, a partir do trânsito em julgado, e será obrigado a pagar uma multa equivalente a 10 vezes o valor da maior remuneração recebida por ele no exercício de suas funções públicas como prefeito. Ele também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais durante o mesmo período de tempo.
A ação foi movida pelo Ministério Público, após o órgão constatar irregularidades nos serviços de urgência, emergência e obstetrícia da Santa Casa do município. De acordo com a denúncia, a unidade de saúde disponibilizava apenas um clínico geral de segunda a sexta-feira e dois nos finais de semana para atendimento a casos urgentes, o que contraria portaria do Ministério da Saúde. “Para atender 100 mil habitantes, deve-se dispor de um clínico geral e pediatra em plantão presencial 24 horas por dia”, destaca o promotor de Justiça Luciano Moreira, responsável pelo inquérito.
Apesar de se tratar de maternidade de referência, a Santa Casa também não dispunha de obstetra de plantão. O caso fica ainda mais grave porque, segundo a ação, Bom Despacho não possui unidade hospitalar própria e presta serviços aos municípios vizinhos de Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Luz, Martinho Campos, Moema e Serra da Saudade.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
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