(Por Fábio Oliva) O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Curi e Silva (foto), deu ontem (14) prazo de 200 dias para a Copasa dispensar todos os ocupantes de empregos públicos, inclusive aqueles dos ditos “empregos em comissão”, que foram criados pela empresa. O magistrado anulou todos os concursos públicos realizados pela empresa que não tinham previsão legal. Nenhum candidato aprovado nos certames também poderá ser nomeado ou contratado.
O magistrado deferiu pedido do Ministério Público, que argumentou que inexiste lei estadual autorizando a criação de quadro de empregos públicos na Copasa, seja por concurso público seja por recrutamento, já que a instituição é uma empresa de economia mista.
Segundo o magistrado, a fixação do quadro de empregos das sociedades de economia mista em Minas Gerais compete ao Poder Legislativo Estadual. “Ocorre que, analisando os autos, verifiquei que a regulamentação de cargos na Copasa se deu através de Regulamento de Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), que foi previamente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, ou seja, mediante ato administrativo interno, o que afronta a literalidade da nossa Lei Mor”, destacou o juiz.
De acordo com a decisão, para a criação de empregos gerenciais e de assessoramento de livre nomeação e exoneração é necessária, no mínimo, lei estadual que regulamente a matéria.
O presidente executivo da Copasa será notificado para cumprir a decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento. Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário