quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Falha do Walmart ainda gera muita reclamação





Diversos consumidores que compraram um computador por 1/3 do seu valor real pelo site da Walmart (veja a reputação da Walmart) continuam furiosos. Quando eles viram o computador ICC Intel Core i5 - 3330, 8GB, HD 1TB, Gravador de DVD e HDMI - Windows 8 + Monitor LED 21.5" Samsung Full HD 1920x1080 - S22C300F à venda por R$ 580, na hora começaram a efetuar a compra, que se espalhou rapidamente pelas redes sociais.
Até esta sexta, dia 19, às 12h, o produto seguia temporariamente indisponível no site da empresa (Reprodução)
Só que agora não param de chover reclamações de clientes que tiveram suas compras canceladas pela empresa que, para tentar "remediar" a falha, ofereceu a quem comprou o aparelho um desconto de 30% para qualquer outro produto adquirido da loja virtual.
A oferta aconteceu na madrugada de segunda-feira, 16, para terça, 17. Mas ainda nesta quinta-feira, 19, muitas pessoas ainda escrevem para o Reclame AQUI. Um cliente de Niterói, (RJ), por exemplo, diz que recebeu a confirmação de meu cartão de crédito. "Inclusive já consta nele (cartão de crédito) o lançamento da compra, e depois recebo e-mail cancelando". Além disso, ele conta que não fez a compra depois de pesquisar, mas que recebeu a oferta pelas redes sociais. "Não fui eu que entrei no site do Walmart. Vocês que me convidaram publicando no meu facebook, tenho todos os prints", desabafa.
Outro consumidor da cidade de Ipojuca (PE), também foi vítima do engano da empresa. Além de adquirir o produto, pagou um frete de R$ 89,34 via cartão de crédito. "No mínimo, deveriam honrar e entregar o produto às pessoas, 1 por CPF/CNPJ", sugere o cliente.
Muitos clientes indignados procuraram sobre as leis que favorecem o consumidor nestes casos. De São Paulo (SP), um consumidor lembrou que, segundo o Código de Defesa ao Consumidor, os artigos 30, 35, 37 podem proteger os clientes que se sentirem lesados. "Houve uma declaração caluniosa da empresa.
Veja o que diz os artigos do CDC:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
Art. 37. §1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.



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