quinta-feira, 6 de julho de 2017

PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É APROVADO NA COMISSÃO DE AGRICULTURA DA ALMG - PL vai beneficiar milhares de famílias que não têm documentação de seus imóveis



PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É APROVADO NA COMISSÃO DE AGRICULTURA DA ALMG

PL vai beneficiar milhares de famílias que não têm documentação de seus imóveis

A Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou por unanimidade Projeto de Lei de autoria do deputado Tadeu Martins Leite que dispõe sobre novas regras e critérios sobre a regularização fundiária urbana e rural no Estado. A proposta tem por objetivo desburocratizar a utilização e destinação de milhões de hectares considerados área devolutas e permitir o acesso de milhares de famílias que hoje vivem em imóveis e terrenos sem acesso a documentação ou ao título de propriedade, além de priorizar o interesse social, priorizando famílias de baixa renda. A grande maioria das terras devolutas do Estado se concentra no Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha.

Ao agradecer o presidente da Comissão de Agricultura, deputado Antônio Carlos Arantes e ao relator, deputado Emidinho Madeira pela condução dos trabalhos que possibilitaram a aprovação do Projeto de Lei 3.061/2016 o deputado Tadeuzinho destacou a importância deste PL no sentido de desburocratizar a regulamentação fundiária e facilitar que milhares de famílias que não possuem documentação de suas terras tenham acesso a este direito. Pelo Projeto a destinação prioritária das terras devolutas urbanas de Minas gerais passam a ser para regularização fundiária e em seguida, pela ordem, construção de habitações populares; execução de obras públicas; implantação de núcleos industriais; realização de serviços públicos; preservação de recursos naturais e culturais e utilização por entidades e órgãos públicos.

Já a destinação das terras devolutas rurais respeitará, em consonância à função social da propriedade, as seguintes prioridades: regularização fundiária, em especial aos povos e comunidades tradicionais, nos moldes da Lei nº 21.147,de 2014;assentamento de trabalhadores rurais e urbanos; reassentamento dos atingidos por grandes obras; proteção dos ecossistemas naturais e preservação de sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico; colonização.

O Projeto de Lei segue agora para tramitação na Comissão de Administração Pública, antes de ser levado para votação em plenário. Acompanhe a tramitação do Projeto:http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2016&n=3601&t=PL

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