quinta-feira, 12 de julho de 2018

TRT-BA condena empresa a indenizar trabalhador acusado injustamente de furto


12/07/2018 16:49 
TRT-BA condena empresa a indenizar trabalhador acusado injustamente de furto
Foto: Divulgação
Um estoquista de Camaçari será indenizado em R$ 20 mil por ter sido acusado pelo furto de 30 aparelhos celulares na empresa em que trabalhava, a Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A. De acordo com o trabalhador, ele chegou a ser algemado e levado em um camburão diante de outros funcionários. A decisão unanime é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso. Na reclamação, o trabalhador afirmou que foi injustamente acusado e submetido a uma situação vexatória, apesar de ter uma conduta correta, sem histórico de qualquer advertência ou penalidade na empresa. A empregadora, por sua vez, negou que ele houvesse sido conduzido algemado, e disse que apenas o chamou para prestar depoimento, por ter sido a última pessoa a sair do armazém. Ainda segundo a Martins Comércio, outros colaboradores também foram convocados a responder sobre o sumiço dos aparelhos. A 1ª Vara do Trabalho de Camaçari condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por dano moral. “A própria demandada admite que o autor não era culpado pelo desaparecimento dos celulares, entretanto comprova-se também que foi responsável direta, pelo constrangimento que infringiu ao mesmo. Tal atitude é reprovável”, observou a magistrada. As duas partes recorreram da decisão. O trabalhador pediu aumento da indenização e a empresa absolvição. Para o desembargador relator, Paulo Sá, a sentença condenatória deve ser mantida, mas entendeu que o valor da indenização deveria ser elevado para atender ao caráter pedagógico diante da gravidade do ocorrido. (BN) 

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