Pensão
Alimentícia morando na mesma casa: é possível?
Tanto o matrimônio quanto a união
estável ensejam direitos como herança
e partilha de bens. Do mesmo modo, o
fim da relação, seja através do divórcio ou da dissolução de união estável, pode motivar
o pagamento da chamada pensão
alimentícia.
O direito à pensão passa a valer desde o momento da
separação de fato, de acordo com decisão da 1ª Turma do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal em 2015. Desse modo, a coabitação não exclui, automaticamente,
a obrigação alimentar.
Para essa decisão, a 1ª Turma levou em conta que o
ex-cônjuge tinha possibilidades financeiras de pagar os alimentos, enquanto a
mulher, que havia se dedicado integralmente ao casamento, não possuía formação
profissional, além de estar em idade avançada e com estado de saúde grave, o
que dificultava sua inserção no mercado de trabalho.
Então, a depender do caso concreto, é possível que
ex-cônjuges ou ex-companheiros, mesmo que continuem morando na mesma casa,
recebam a pensão alimentícia.
E se eu pagar
pensão alimentícia para meus filhos e, depois, voltar a morar com eles?
A pensão alimentícia é uma verba fixada por sentença judicial. Assim,
para alterar seu valor ou extingui-la, é
necessário que haja outra decisão judicial neste sentido. Portanto, se você
voltou a morar com seus filhos, por qualquer que seja o motivo, é importante
que entre com uma ação de exoneração de alimentos.
Caso não o faça, você pode correr o risco de se tornar
devedor e até ser preso por conta disso. Logo, para sua segurança jurídica, se
estiver passando por essa situação, aconselhamos que contrate um advogado especializado em direito de família para resolver
essa situação da melhor forma possível.
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