quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Pensão Alimentícia morando na mesma casa: é possível?


Pensão Alimentícia morando na mesma casa: é possível?

Tanto o matrimônio quanto a união estável ensejam direitos como herança e partilha de bens. Do mesmo modo, o fim da relação, seja através do divórcio ou da dissolução de união estável, pode motivar o pagamento da chamada pensão alimentícia.
O direito à pensão passa a valer desde o momento da separação de fato, de acordo com decisão da 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 2015. Desse modo, a coabitação não exclui, automaticamente, a obrigação alimentar.
Para essa decisão, a 1ª Turma levou em conta que o ex-cônjuge tinha possibilidades financeiras de pagar os alimentos, enquanto a mulher, que havia se dedicado integralmente ao casamento, não possuía formação profissional, além de estar em idade avançada e com estado de saúde grave, o que dificultava sua inserção no mercado de trabalho.
Então, a depender do caso concreto, é possível que ex-cônjuges ou ex-companheiros, mesmo que continuem morando na mesma casa, recebam a pensão alimentícia.
E se eu pagar pensão alimentícia para meus filhos e, depois, voltar a morar com eles?
A pensão alimentícia é uma verba fixada por sentença judicial. Assim, para alterar seu valor ou extingui-la, é necessário que haja outra decisão judicial neste sentido. Portanto, se você voltou a morar com seus filhos, por qualquer que seja o motivo, é importante que entre com uma ação de exoneração de alimentos.
Caso não o faça, você pode correr o risco de se tornar devedor e até ser preso por conta disso. Logo, para sua segurança jurídica, se estiver passando por essa situação, aconselhamos que contrate um advogado especializado em direito de família para resolver essa situação da melhor forma possível.

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